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MATO GROSSO

149 anos: Poder Judiciário acompanha evolução da sociedade alinhado à humanização da justiça

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Na próxima segunda-feira, 1º de maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso celebra 149 anos. Neste período de quase um século e meio, o Poder Judiciário mato-grossense foi testemunha e participou de muitas mudanças sociais e políticas. Entre elas, a necessidade de reduzir os litígios e contribuir mais efetivamente para a pacificação social.
 
Preocupado em garantir não apenas a entrega de uma justiça mais célere, o Judiciário Estadual têm investido em meios adequados de solução de conflitos, a fim de que se chegue ao real interesse das partes e a verdadeira justiça.
 
É neste mundo jurídico de constantes avanços, que a necessidade de humanização dos processos judiciais faz as práticas restaurativas se fortalecerem no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A Justiça Restaurativa atua como um conjunto de métodos, técnicas e práticas, buscando a conscientização sobre os fatores que motivaram os conflitos ou violências.
 
Valorizando o diálogo e a autonomia, os métodos utilizados pela Justiça Restaurativa criam oportunidades para que as partes envolvidas possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar laços, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.
Pioneiro na oferta da mediação e conciliação e em oportunizar àqueles que procuram pela Justiça uma possibilidade a mais de solução dos seus conflitos, o Judiciário mato-grossense também se tornou referência nas práticas da Justiça Restaurativa na Educação.
 
São quase 149 anos de trabalhos conscientes para garantir uma justiça inclusiva, justa, humanizada e transformadora.
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. 
Ao fundo a fotografia aérea da cidade de Cuiabá com aplicação de filtro desfocado e na lateral direita a foto de uma mulher de meia idade e uma menina, ambas sorrindo. Ao centro o texto: Evoluindo e transformando realidade. TJMT |149 ANOS. A Justiça a serviço das pessoas. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
 
Milena Spanevello
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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