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MATO GROSSO

2a Câmara Criminal nega habeas corpus e mantém prisão de acusado de integrar facção criminosa

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, de um homem denunciado na Operação Ativo Oculto e que teria envolvimento com o crime organizado e uma facção criminosa que atua no Estado. A decisão foi por unanimidade.
 
Ele foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de branqueamento de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98), em 24 de março de 2023, ou seja, há mais de 375 dias.
 
Ao ingressar com habeas corpus alegou que o juízo de origem (7ª Vara Criminal de Cuiabá) revogou a prisão de vários corréus, com situações idênticas, sem ao menos apresentar as razões de diferenciação.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que os pressupostos da prisão preventiva e os predicados pessoais já tinham sido apreciados pela Segunda Câmara Criminal, no julgamento do Habeas Corpus nº 1010015-28.2023.8.11.0000, em 03 de julho de 2023, bem como no Habeas Corpus nº 1020637-69.2023.8.11.0000, em 1º de novembro de 2023, os quais também foram denegados.
 
De acordo com o processo, Adeilton do Amaral Tavares teria suposto envolvimento com a organização criminosa denominada Comando Vermelho, na prática de diversos crimes, como lavagem de capitais com movimentações milionárias, o que demonstra o ímpeto criminoso e a ousadia despendidos pela organização criminosa.
 
As investigações apontam que ele teria ligação com o líder da organização criminosa no Estado, conhecido como Sandro Louco e ostenta um padrão vida incompatível com a renda declarada. No processo consta que Adeilton é impressor tipográfico, com renda mensal de R$ 6.500,00 e possui sociedade em duas empresas, sendo uma no ramo de letreiros e mecânica, além de um lava jato e acessórios.
 
Na denúncia o Ministério Público aponta que ele recebeu mais de um milhão de reais, em um período de seis meses. Além disso, intercepações telefônicas teriam identificado diversas anotações referentes à agiotagem e tráfico de drogas, bem como mensagens ligadas ao Comando Vermelho, sendo inclusive procurado para dirimir conflitos e efetuar novos “cadastros”.
 
Ao analisar o habeas corpus o desembargador Rui Ramos, relator do caso, foi enfático ao observar que não há ilegalidade aventada no habeas corpus, uma vez há forte nos indícios da autoria e materialidade do delito, fundamentou adequadamente a necessidade de manter a custódia cautelar do paciente, visando resguardar a garantia da ordem pública, efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal, evidenciando o periculum libertatis do mesmo.
 
Destaca-se que os indícios de vínculo do paciente com a organização delituosa demonstram a sua periculosidade, tornando manifesta a probabilidade concreta de persistência no cometimento de delitos.
 
Em relação ao pedido de aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, o relator, fundamentou que, não demonstram suficientes ao presente caso, pois, a segregação cautelar tem objetivo de interromper as das atividades da organização/associação criminosa, evitar que o paciente no percurso da investigação possa causar embaraços, visando também no impedimento na interação entre os outros supostos membros, bem como, frear a continuidade no comércio de entorpecentes e entre outros delitos.
 
A Segunda Câmara Criminal do TJMT é composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Jorge Luiz Tadeu e Pedro Sakamoto.
 
Processo 1009162-82.2024.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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