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Agronegócio

30,3 milhões de trabalhadores rurais no Brasil devem buscar a aposentadoria em 2024

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Mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, devem buscar a aposentadoria em 2024.

Apesar das alterações na Previdência, as regras de aposentadoria rural permanecem inalteradas em 2024: para se aposentar, é necessário comprovar 15 anos de trabalho na atividade rural e atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Esse foi um dos poucos benefícios previdenciários que não sofreu modificações após a Reforma da Previdência. No entanto, para ter direito à aposentadoria, é  preciso comprovar o tempo de trabalho no campo. Para isso, é necessário apresentar documentos e contar com testemunhas que atestem o período de exercício na atividade rural.

Os interessados podem contar com relatos de colegas de trabalho, antigos empregadores, bem como apresentar documentos como escrituras de terra, declarações do sindicato rural local, bloco de notas de produtor, fotografias do trabalho rural, declarações escolares, entre outros.

Existem quatro categorias de trabalhadores rurais que podem usufruir do benefício da aposentadoria: empregados, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas).

Entretanto, somente aqueles que efetivamente exerceram a atividade rural em regime de economia familiar têm direito à aposentadoria por idade rural ou podem adicionar o tempo rural à sua aposentadoria.

A aposentadoria por idade para trabalhadores rurais é concedida aos 60 anos para homens e aos 55 anos para mulheres, desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício.

A contagem de tempo de serviço também é considerada para quem atuou em regime de economia familiar durante a infância ou intercalou períodos de atividade rural. É possível solicitar a inclusão desse tempo no processo de aposentadoria, respeitando as regras anteriores à reforma.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Meu INSS, o site oficial do INSS ou ligar para o número 135. Caso necessário, é recomendável contar com o auxílio de um advogado trabalhista. Toda a comunicação sobre o processo de aposentadoria é realizada via e-mail.

As possibilidades e requisitos para aposentadoria rural permanecem em vigor em 2024, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de assegurar seus direitos previdenciários e garantir o acesso à aposentadoria no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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