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MATO GROSSO

5ª Câmara de Direito Privado condena fiadores que concordaram com garantia até a entrega das chaves

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A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, ao julgar um Agravo de Instrumento com Pedido Liminar, decidiu que, no caso analisado, a responsabilidade dos fiadores de um contrato de locação deve perdurar até a efetiva entrega das chaves.
 
Entenda o caso: os agravantes foram fiadores de um contrato de aluguel no período de 15/2/1995 a 14/2/1996 e no período de 15/2/1998 a 14/2/1999. Eles informam que o contrato de aluguel tinha prazo de duração de 12 meses.
 
Ocorre que os contratos foram renovados, por prazo indeterminado, sem que os agravantes tivessem conhecimento. Como o locatário se tornou inadimplente, o locador passou a cobrar os aluguéis dos fiadores.
 
Decisão em primeiro grau: com a inadimplência do contrato de locação, o locador ingressou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, julgada pela 10ª Vara Cível de Cuiabá. Os fiadores apresentaram ao juiz Exceção de Pré-Executividade, argumentando que não podem figurar no polo passivo da ação por serem partes ilegítimas, já que a execução se refere a aluguéis vencidos e não pagos no período de 15/4/2006 a 14/1/2007, período de prorrogação do contrato por tempo indeterminado sem a anuência dos fiadores.
 
Ao julgar o caso, o juiz entendeu pela manutenção da responsabilidade dos fiadores e os condenou ao pagamento da dívida.
 
Decisão em segundo grau: inconformados com a decisão, os fiadores recorreram ao Tribunal de Justiça, contra a decisão do juiz que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade.
 
Ao analisar o processo, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ressaltou que no contrato assinado pelos fiadores, havia previsão expressa que eles continuariam com a obrigação de garantidores, até a efetiva entrega das chaves. “ (…) se os fiadores concordaram em garantir a locação até o termo final do contrato locativo (prazo certo) e expressamente concordaram em estender a fiança até a entrega do imóvel, responderão pelos débitos daí advindos”.
 
“(…)conclui-se que continuam os fiadores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos artigos 1.500 do CC/16 ou 835 do CC/02, a depender da data em que firmaram a avença”.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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