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MATO GROSSO

ADI questiona leis que aumentaram subsídio de prefeito e secretários

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O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas normas municipais de Pontes e Lacerda que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A leis 2.043/22 e 2.415/23, conforme o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foram editadas após as eleições ocorridas em outubro de 2022 e ambas tiveram efeito a partir do início de 2023, dentro da atual legislatura (2021/2024).

O MPMT sustenta que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser fixada sob a forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente. Ressalta ainda a regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, também prevista na Constituição Federal.

Conforme o procurador-geral de Justiça, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida na CF, aplica-se apenas aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais, cujo regime jurídico é distinto daqueles que ocupam cargos públicos de forma transitória de natureza política.

“É crucial salientar ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”, acrescentou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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