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MATO GROSSO

Roubos de gado reduzem 82% em MT nos primeiros meses de 2024; furtos de carga têm queda de 73%

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Mato Grosso registrou queda de 82% no índice de roubos de gado entre janeiro e maio de 2024, em relação ao mesmo período de 2023. Os dados integram relatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) sobre crimes relacionados às atividades produtivas no campo e também mostram que, no mesmo período, o índice de furtos de cargas reduziu 73%.

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, avalia que a queda dos índices criminais é um dos resultados da implantação da Patrulha Rural em todos os municípios e dos investimentos em viaturas, armamentos modernos, tecnologia, intensificação das investigações e operações policiais, entre outras ações do Governo do Estado.

A Patrulha Rural foi implantada em 2021 para levar segurança aos que produzem e vivem no campo, e recebeu,somente em 2023, R$ 18 milhões em investimento, com reforço no efetivo, viaturas, armas e equipamentos.

“As forças policiais estão em todas as regiões de Mato Grosso fazendo o trabalho ostensivo de prevenção e a repressão forte à criminalidade. Temos mais policiais, viaturas, tecnologia e armamentos modernos para fazer esse enfrentamento”, destaca Roveri.

No ano passado, foram registradas 11 ocorrências de roubo de gado no Estado e, no mesmo período de 2024, foram dois registros, o equivalente a uma queda de 82%. Na modalidade furto, esse crime apresenta queda de 20%, de 86 para 66 casos.

Entre janeiro e maio de 2023, a Sesp registrou 93 furtos de carga. No mesmo período de 2024, foram registrados 25, o equivalente a uma queda de 73%. Na modalidade roubo, foram registrados 89 casos no período, com queda para 44 em 2024, que mostram redução de 51%.

Sobre roubos de insumos agrícolas (adubos e similares), relatório do Observatório da Segurança aponta queda de 46%. De 13, caiu para sete ocorrências. Já os furtos desse mesmo produto reduziram em 26%, de 27 para 20.

Além do policiamento especializado da Patrulha Rural, Roveri lembra que o Vigia Mais MT também está monitorando as áreas rurais. “As câmeras de videomonitoramento estão em diversos pontos de rodovias, estradas secundárias e acessos às propriedades rurais de onde sai a produção de grãos e animais de pequenas e grandes propriedades de Mato Grosso”.

A Sesp comprou e distribui 15 mil câmeras às prefeituras, associações, grupos empresariais, conselhos comunitários, entre outras instituições, para reforçar a segurança na cidade e no campo.

“Estamos nas áreas rurais, também, com o programa Tolerância Zero às invasões. Então, a queda dos índices é resultado dessa combinação de investimentos, de políticas públicas de segurança do Governo do Estado e do empenho das forças policiais”, completa Roveri.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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