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MATO GROSSO

Atletas de MT conquistam título de vice-campeão em Mundial de Futsal na China

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A equipe de futsal de Mato Grosso conquistou o título de vice-campeã no Mundial Universitário, em Shanghai, na China. A partida final ocorreu neste domingo (16.06) contra a Croácia, que marcou o placar de 4 a 1 e conquistou o título de campeã da competição.

Composta por atletas atendidos pelo programa Olimpus MT da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a seleção mato-grossense representou o Brasil no campeonato.

“A conquista desse título não orgulha apenas o futsal mato-grossense e brasileiro, mas também destaca a qualidade e o talento dos atletas e treinadores que temos hoje em nosso Estado. Isso eleva o nome de Mato Grosso e inspira nossas crianças e jovens a perseguir seus sonhos no esporte e acreditar que também podem chegar lá”, ressaltou o secretário titular da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Sob a direção do técnico Marcus Penna, também beneficiado com bolsa do projeto Olimpus, a equipe fez uma boa campanha durante toda a competição, terminando a chave de grupos como primeira colocada e vencendo a França por 4 a 3 na disputa da semifinal.

A vaga na competição internacional foi garantida pela Faculdade Faipe, de Cuiabá, após participação nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) 2023.

Por meio de convênio com a Federação Mato-grossense de Esportes Universitários (FMEU), a Secel também custeou parte da viagem do time à China.

A delegação de Mato Grosso já está a caminho de casa e deve desembarcar em Cuiabá na madrugada de terça-feira (18.06).

Organizado pela Federação Internacional de Esporte Universitário, o Mundial Universitário de Futsal possui a chancela da FIFA e ocorre a cada dois anos, reunindo equipes de todo o mundo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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