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MATO GROSSO

Consulta pública para elaboração do orçamento 2025 inicia nesta segunda-feira (17)

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A consulta pública para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2025 terá início na segunda-feira (17.06). De acordo com o edital de convocação publicado na edição extra do Diário Oficial, o questionário ficará disponível no site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) até o dia 1º de julho.

A consulta é realizada de forma virtual e qualquer pessoa pode participar, escolhendo os serviços e produtos públicos a serem entregues pelo Governo do Estado no próximo ano. Podem dar sua contribuição os cidadãos, estudantes, representantes de órgãos, entidades ou associação civil, além de servidores públicos e da iniciativa privada de todo o estado.

Este é o terceiro ano consecutivo que o Executivo promove uma consulta pública para iniciar os debates sobre o Lei Orçamentária Anual. De acordo com o secretário-adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, a consulta é uma ferramenta importante que possibilita a participação popular e a opinião do cidadão contribui para uma gestão pública mais transparente e eficiente.

O cidadão que participar da consulta pública poderá escolher três ações governamentais, por área política, que ele acredita que deve receber mais investimento em 2025. A consulta púbica do PLOA contempla todas as áreas de atuação do Governo Estadual, como como educação, assistência social, saúde, segurança, desenvolvimento econômico, agricultura, meio ambiente, infraestrutura, tecnologia e pesquisa científica, e cultura, esporte e lazer.

Para formular a consulta pública sobre o PLOA 2025, a Sefaz considerou os resultados obtidos na consulta pública do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2025), realizada no mês de março.

Além das consultas públicas, a Sefaz também promove audiências sobre elaboração do orçamento estadual. Essa é mais uma forma do Executivo debater com a população o projeto de lei e colher as sugestões sobre a aplicação dos recursos públicos. Com as contribuições, os projetos de lei são elaborados e encaminhados para apreciação da Assembleia Legislativa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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