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MATO GROSSO

Grupo Tibanaré apresenta peça inspirada na obra da escritora Luciene Carvalho

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O grupo Tibanaré retoma neste mês o projeto ‘Canção da Iniciação’, um espetáculo imersivo que mescla teatro e poesia, inspirado na obra da escritora e presidente da Academia Mato-Grossense de Letras, Luciene Carvalho. A peça terá apresentações gratuitas, entre os dias 28 e 30 de junho. Os ingressos precisam ser retirados antecipadamente pela internet.

O espetáculo foi selecionado no Edital Viver Cultura, e o projeto inclui realização de oficinas gratuitas de escrita criativa, que serão conduzidas pela própria Luciene. As inscrições para a atividade também devem ser feitas online.

Em relação ao espetáculo, o grupo explica que se trata de uma experiência teatral e poética, em formato de instalação visual com projeções, nas quais imagens são sobrepostas sobre os corpos dos atores e no palco. Com 40 minutos de duração, também há efeitos sonoros, textos e objetos que ajudam a dar vida à obra da escritora, apresentando temas como ancestralidade, vivências, raça e de gênero.

A oficina de criação literária será conduzida por Luciene Carvalho e tem a proposta de estimular os participantes a se aventurar na escrita criativa. Além da experiência com a artista, os inscritos também receberão um livro de autoria dela.

A agenda de espetáculos inclui apresentações nos dias 28 de junho, no bairro Jardim Passaredo, e dias 29 e 30, no Palácio da Instrução. As apresentações serão sempre às 19h. No Jardim Passaredo, o Grupo Tibanaré fará um cadastro dos interessados ao longo da semana, com retirada dos ingressos uma hora antes do espetáculo. No Palácio da Instrução, os ingressos estão disponíveis na internet.

As oficinas serão dia 27 de junho, no Jardim Passaredo, e dia 29 de junho, no Palácio da Instrução. As vagas são limitadas e é preciso ter no mínimo 14 anos de idade para participar. A inscrição será presencial no Jardim Passaredo e online para o Palácio da Instrução.

O projeto ainda contempla apresentações do espetáculo em escolas públicas de Cuiabá, assim como a realização da oficina ‘Os vãos da Palavra’, conduzida pelo Grupo Tibanaré. Durante as atividades, serão distribuídos 100 livros de Luciene Carvalho para os participantes.

O espetáculo ‘Canção da Iniciação’ estreou em dezembro de 2021, após seleção no Edital Conexão Mestres da Cultura, da Secel. Foram feitas três apresentações na Casa Cuiabana e no Palácio da Instrução. E está sendo retomado agora via Edital Viver Cultura.

Serviço

Projeto ‘Canção da Iniciação’

Oficinas de escrita criativa
27/06 – 19h – Complexo Cultural do bairro Jardim Passaredo, em Cuiabá
29/06 – 14h às 18h – Palácio da Instrução, Centro de Cuiabá
Inscrições gratuitas

Espetáculo Canção da Iniciação
28/06 – 19h – Complexo Cultural do bairro Jardim Passaredo, em Cuiabá
29 e 30/06 – 19h – no Palácio da Instrução, Centro de Cuiabá
Classificação: 12 anos. Espetáculo com acessibilidade em libras
Entrada gratuita
Inscrições para oficinas e ingressos para a peça: clique AQUI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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