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MATO GROSSO

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do dono de uma loja em Cuiabá por receptação de celular furtado. O réu havia ingressado com Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, que o condenou pelo crime de receptação qualificada, com pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa.
 
O réu argumentou que não existiam provas da materialidade delitiva, já que não houve comprovação que o celular encontrado em seu estabelecimento comercial seria o mesmo furtado da vítima.
 
O caso – No dia 15 de junho de 2016, policiais militares foram acionados pela vítima em razão do furto de seu aparelho celular, modelo IPhone 5, de cor preta. Ela percebeu a subtração do bem quando desceu do ônibus em que estava. Rastreado o telefone, verificou-se que o último local em que foi acionado seria o estabelecimento comercial de propriedade do réu.
 
Diante dessa constatação, a vítima acionou policiais militares, que foram até o local. Inicialmente, o dono da loja negou a entrada do celular IPhone. Em um segundo deslocamento dos policiais até lá, realizaram uma varredura e acabaram encontrando um aparelho com as mesmas características e que foi reconhecido pela vítima, apenas com a ressalva de que a capa era distinta.
 
Conforme relato dos policiais que atenderam à ocorrência, o dono da loja teria dito que quem havia deixado o telefone móvel foi um terceiro, que estava na loja no momento. Este, por sua vez, disse que um outro homem é quem havia lhe pedido que deixasse o celular na loja.
 
No julgamento, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que os elementos do processo foram “suficientes para conferir um juízo de certeza quanto à ocorrência do delito de receptação qualificada e sua autoria”. Isso porque o furto ficou comprovado pelo boletim de ocorrência, pelas declarações da vítima e relatos dos policiais e, na outra ponta, ficou comprovado que o objeto furtado foi encontrado na posse do réu. “Aliás, o aparelho celular somente foi localizado porque a vítima o rastreou até o estabelecimento comercial do apelante”, registrou o magistrado.
 
Ele também pontuou que “o rastreamento realizado pela vítima prova que o aparelho celular apreendido era o que havia sido furtado, especialmente porque com o IMEI é que se pode realizar o procedimento de localização, tornando desnecessário outro meio de prova para tanto”.
 
Outro ponto levantado pelo relator foi o fato de que “o apelante estava bem cônscio da natureza ilícita do aparelho celular que recebeu em sua loja, já que, num primeiro momento, negou ter visto o objeto, mas, após a confirmação do rastreamento, acabou entregando-o aos policiais militares”.
 
Ao mencionar a jurisprudência interna do TJMT, o desembargador Paulo da Cunha ainda lembrou que a Primeira Câmara Criminal vem, reiteradamente, entendendo que na hipótese em que a pessoa é surpreendida na posse de objeto de origem ilícita, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o indivíduo demonstrar que desconhecia sua origem duvidosa.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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