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MATO GROSSO

Judiciário nega recurso de acusado de feminicídio e mantém obrigação de pagamento de pensão

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Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a condenação de um homem, acusado de feminicídio, a pagar três salários mínimos mensais à mãe e ao irmão de sua vítima, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a 100 mil reais. O crime aconteceu em janeiro de 2023, quando o homem matou a tiros a mulher e um amigo que a acompanhava. O acusado não aceitava o fim do relacionamento.
 
O Recurso de Agravo de Instrumento julgado pelos desembargadores Sebastião Moraes Filho, Marcio Vidal e Marilsen Andrade Addario, foi interposto pelo réu contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Na Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela da Evidência com pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Vitalícia, a mãe e o irmão da vítima, alegaram que era ela quem arcava com as despesas da casa, dentre elas, alimentação e plano de saúde e que a mãe, com 70 anos de idade, era sua dependente, já que recebe o equivalente a R$ 1,1 mil mensais de aposentadoria do INSS. Argumentaram também que o gasto mensal da residência é de R$ 5,5 mil e o restante era coberto pela vítima.
 
Em seu voto o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que “o material probatório anexado aos autos mostra-se suficiente e adequado, ao menos neste momento processual, a provar a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano, necessários à concessão da medida antecipatória. Convém registrar que a antecipação de tutela é medida de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso o magistrado constate alteração nas circunstâncias de fato que fundamentaram sua concessão.”
 
Processo 1000884-92.2024.8.11.0000
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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