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MATO GROSSO

TJMT nega Recurso e mantém decisão a favor de tratamento de paciente com espectro autista

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve decisão que obriga a operadora de plano de saúde de Cuiabá a custear terapia à paciente com espectro autista. O Recurso de Apelação Cível foi desprovido, por unanimidade, no dia 23 de julho.  
 
O autor da apelação questionou a decisão da  6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela provisória de urgência que à autorização e custear a terapia indicada no laudo médico. Dentre os argumentos, a operadora de plano de saúde citou que o processo foi distribuído no início do ano de 2022, antes da aprovação da Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional da Saúde (ANS), aprovada em julho do mesmo ano. 
 
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Mari Possas de Carvalho, destacou que a Resolução Normativa n.º 469/2021 alterou as normas anteriores e passou a estabelecer a cobertura obrigatória, sem limitação, de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para pacientes com autismo.
 
“Como visto, a partir da edição da Resolução Normativa n.º 469/2021, não se pode mais limitar a quantidade de sessões para o tratamento do autismo. Ademais, por se tratar de tratamento contínuo e sem prazo para término, a cobrança de coparticipação se mostra fator restritivo para o tratamento”, escreveu a relatora.  
 
Número Único: 1004308-87.2022.8.11.0041 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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