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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros lança campanha de orientação e fiscalização sobre normas de segurança contra incêndio

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Assessoria | CBMMT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) lançou a campanha “Edificação Segura”, com o objetivo de incentivar empresas, comércios e instituições a regularizarem suas edificações de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico. A intenção é orientar os responsáveis pelas edificações de pequeno e médio portes sobre a obtenção do Certificado de Segurança, que pode ser solicitado online pelo site do CBMMT.

A campanha oferece uma abordagem simplificada para edificações com menos de 750m² que não realizem atividades de risco. Essas edificações podem obter o certificado por meio de um processo 100% online, sem a necessidade de projeto de engenharia ou vistoria prévia, com baixo custo na taxa de segurança. O certificado emitido é válido por um ano.

Durante a campanha, bombeiros militares visitarão locais com grande fluxo de empresas, para fornecer orientações sobre as medidas de segurança necessárias, como saídas, sinalização, iluminação de emergência e extintores.

Além disso, estão sendo afixados adesivos que possuem um qrcode que dá acesso a uma cartilha digital, a fim de proporcionar essas orientações de forma totalmente digital, por meio de uma ação sustentável. Os adesivos estão fixados em locais públicos e privados com grande fluxo de pessoas.

O tenente-coronel BM Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira, diretor-adjunto da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), destaca a importância da campanha para desmistificar o processo de obtenção do certificado, tornando-o mais acessível e menos complexo do que muitos imaginam.

A expectativa é que prefeituras e Câmaras de Dirigentes Lojistas se juntem à campanha para ampliar seu alcance e efetividade.

“Ao esclarecer as etapas e requisitos, a campanha Edificação Segura ajuda a facilitar a compreensão sobre a importância de uma edificação que segue as normas de segurança e incentiva mais pessoas a buscarem o certificado”, pontua o tenente-coronel.

A campanha Edificação Segura prevê ainda a emissão de notificações digitais com um alerta às empresas sobre os prazos de validade dos alvarás e a necessidade de renovação.

“A DSCIP vai monitorar, de forma sistemática, os alvarás vigentes e vencidos e, consequentemente, vai emitir as notificações digitais através de e-mail e Whatsapp. Já as empresas consideradas de alto risco serão fiscalizadas de forma presencial”, concluiu.

O alerta emitido não apresentará nenhum tipo de boleto de cobrança ou pedido de pagamento de qualquer natureza. Para mais informações, estão disponíveis os contatos de telefone  (65) 9.8164-0364, ou e-mail sstbm@cbm.mt.gov.br.

Confira a cartilha pelo qrcode abaixo.

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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