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MATO GROSSO

Sine estadual disponibiliza mais de 3,3 mil vagas de emprego nesta semana

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Psicólogo clínico, operador de telemarketing, técnico em segurança do trabalho e zelador são algumas das vagas de emprego divulgadas esta semana pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). No total, foram disponibilizadas 3.317 oportunidades nos 36 postos de atendimento do Sine instalados, em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 411 oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas estão 39 vagas para auxiliar de linha de produção, 38 vagas para operador de caixa, 22 vagas para repositor de mercadorias, 16 vagas para ajudante de obras, 15 vagas para promotor de vendas, 14 vagas para conferente de carga e descarga, 13 vagas para auxiliar de limpeza, 11 vagas para auxiliar de cozinha, 10 vagas para estoquista, oito vagas para atendente de lojas, cinco vagas para motorista entregador, duas vagas para psicólogo clínico, duas vagas para oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, uma vaga para engenheiro elétrico e uma vaga para técnico de edificações.

Também estão sendo ofertadas 46 vagas para pessoas com deficiência (PCD), nas áreas de auxiliar de limpeza (22), frentista (10), lubrificador de automóveis (5), operador de caixa (5), auxiliar de faturamento (1), auxiliar de limpeza (1), operador de telemarketing (1) e vendedor interno (1).

O município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) divulgou 262 oportunidades nesta semana. São 56 vagas para servente de obras, 24 vagas para pedreiro, 15 vagas para servente de pedreiro, 14 vagas para motorista carreteiro, 12 vagas para auxiliar de cozinha, 10 vagas para vendedor porta a porta, seis vagas para cozinheiro em geral, quatro vagas para estoquista, quatro vagas para zelador, três vagas para repositor de mercadorias, três vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria, duas vagas para auxiliar administrativo, uma vaga para soldador e uma vaga para contador.

Em Campo Verde (a 137 km de Cuiabá) outras 184 vagas foram disponibilizadas. Entre elas, 86 vagas para auxiliar de linha de produção, 20 vagas para soldador, 16 vagas para trabalhador na piscicultura, oito para motorista de caminhão-pipa, seis para monitor interno de alarmes, seis para trabalhador da avicultura de postura, seis para vigilante, cinco para operador polivalente da indústria têxtil, duas para eletricista de manutenção industrial, uma para operador multifuncional de tratamento térmico, uma para garçom, uma para desenhista técnico auxiliar e uma para mecânico de manutenção de bicicletas.

A unidade de Porto Alegre do Norte (1.032 km de Cuiabá) tem 180 oportunidades profissionais nesta semana. São 31 vagas para soldador, 30 para pedreiro, 30 para servente de obras, 25 para armador de ferragens na construção civil, 20 para motorista de caminhão, cinco para pintor de obras, três para técnico de segurança do trabalho, duas para técnico agrícola, duas para auxiliar laborista de solo e uma para borracheiro.

As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas. A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

No posto do Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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