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Agronegócio

CNA defende constitucionalidade da lei do marco temporal

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou seu apoio à constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante a primeira reunião da Comissão Especial de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira reunião da Comissão foi realizada nesta terça-feira (06.08) e a previsão é de que os trabalhos terminem em dezembro. A Comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Essa lei, aprovada no ano passado, estabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Marcelo Bertoni, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, participou dos debates e destacou que a Comissão oferece uma oportunidade de ouvir todas as partes envolvidas e buscar uma solução pacífica para os conflitos fundiários. “Continuamos com a intenção de que a Lei 14.701 seja cumprida, respeitando a temporalidade das áreas invadidas. Esse é o ponto de partida para alcançarmos paz no campo”, afirmou Bertoni, que representa os produtores na Comissão.

Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, também esteve no STF para defender a constitucionalidade da lei e a prerrogativa do Congresso Nacional em legislar sobre essa questão. “Consideramos louvável a iniciativa do STF em promover um diálogo”, disse Ferraz. Ele ressaltou que a Comissão é uma grande oportunidade para buscar consensos e soluções que respeitem o direito de propriedade dos produtores de alimentos. “Ninguém deseja conflitos; buscamos soluções. Essa é nossa premissa, e estamos dispostos a contribuir com o debate.”

O marco temporal define que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A CNA apoia essa definição.

A reunião contou com a presença de parlamentares, governadores, representantes de povos indígenas, do setor produtivo e da sociedade civil. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, também participaram e defenderam o marco temporal.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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