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MATO GROSSO

TCE-MT suspende contratação de empréstimo e dá 30 dias para Prefeitura esclarecer a operação

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho. 

À época, o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social. Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. 

Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.

“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.

A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.

“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro. 

De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.” 

Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (9) – clique aqui e confira na íntegra.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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