Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime ambiental de construir ou fazer obras em área de preservação permanente, na manhã desta terça-feira (13.08), em ação conjunta da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Juizado Volante Ambiental (Juvam) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
As diligências iniciaram após a equipe do Juvam constatar uma construção em andamento em Área de Preservação Permanente (APP) localizada próxima às margens de um córrego no bairro Jardim dos Ipês, em Cuiabá.
No local, os policiais abordaram dois homens que se identificaram como responsáveis pelas construções em alvenaria e relataram que tiveram autorização do presidente do bairro para instalação das obras.
Os policiais localizaram o autor da suposta autorização. Questionado, ele disse que sempre denunciou invasões na área e que já havia sido notificado, no dia 15 de julho, pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. Ele alegou que não prosseguiu com a construção no local.
As equipes da Prefeitura e da Politec estiveram no local para realizar a demolição e recolhimento dos resíduos da construção irregular.
Segundo o delegado da Dema, Pablo Caneiro, a legislação ambiental brasileira protege rigorosamente as áreas de preservação permanente (APPS) devido à sua importância para a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade.
“A vegetação destruída no local exerce a função de mata ciliar de um curso d’água, desempenhando uma função ecológica crucial, sendo essencial para a contenção da erosão e a manutenção do microclima, fatores fundamentais para a preservação ambiental da área”, disse o delegado.
Os três suspeitos foram conduzidos à Dema. Após serem interrogados, eles foram autuados em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 38 e 60 da Lei de Crimes Ambientais. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.412 para cada um dos envolvidos. Depois do recolhimento do valor, os suspeitos responderão em liberdade pelos crimes.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT