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Agronegócio

Senado avança em projeto para combater desperdício de alimentos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do Projeto de Lei 2874/2019, do senador Alan Rick, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta visa reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, trazendo novas regras para facilitar doações de supermercados e estabelecimentos similares, além de oferecer segurança jurídica para empresas que desejam doar.

Entre as novidades, o projeto permite que empresas que doarem alimentos aptos para o consumo, mas que seriam descartados por não atenderem aos padrões comerciais, possam deduzir até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida incentiva a doação ao reduzir o ônus financeiro sobre os doadores.

O senador responsável pelo relatório destacou o impacto do desperdício de alimentos no país, apontando que o Brasil perde cerca de R$ 1,3 bilhão por ano em alimentos que poderiam ser aproveitados para combater a fome. Ele ressaltou que grande parte das empresas do setor de distribuição e supermercados opta por descartar produtos ainda consumíveis devido à falta de segurança jurídica, já que não há garantias sobre as doações.

O projeto propõe uma solução ao prever que as entidades receptoras dos alimentos doados sejam responsáveis pela verificação da qualidade dos produtos, com a ajuda de profissionais qualificados, como nutricionistas. Isso isentaria as empresas doadoras de eventuais responsabilidades por contaminações ou intoxicações alimentares.

Além dos incentivos fiscais, o projeto acolheu emendas que ampliam o escopo da proposta, incluindo não apenas supermercados, mas também indústrias, agricultores familiares e cooperativas como possíveis doadores. Esses estabelecimentos poderão receber um selo de reconhecimento por suas contribuições à segurança alimentar, incentivando ainda mais as doações.

Com a aprovação do relatório substitutivo, será necessária uma nova votação na CCJ para concluir a tramitação do projeto. Se aprovado, ele poderá representar um marco importante na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil, ao mesmo tempo em que oferece vantagens fiscais para quem se engajar nessa causa.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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