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MATO GROSSO

TCE-MT determina suspensão imediata de pregão da Prefeitura de Cuiabá por risco de prejuízo milionário aos cofres públicos

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para direito à exploração da folha de pagamento, com risco potencial de prejuízo superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos. O processo licitatório, no valor de R$ 53,4 milhões, tem o mesmo objeto de contrato já firmado entre o município e o Banco do Brasil, com vigência até novembro de 2025.

A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), por supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 027/2024/PMC, que tem por objeto a contratação de instituição financeira para prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, da administração pública direta e indireta, em caráter de exclusividade, e concessão de crédito consignado aos servidores.

Conforme o MPC, no entanto, o contrato n.º 436/2020, firmado entre a prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objeto exatamente a centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município, abrangendo todos os servidores que mantenham vínculo de remuneração com a prefeitura. Como contrapartida, o banco pagaria o valor de R$ 47,4 milhões, sendo um adiantamento de R$ 28,6 milhões e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais e consecutivas. Em caso de rescisão, o Município deve restituir os valores pagos antecipadamente pelo banco, proporcionalmente à quantidade de parcelas que ainda vão vencer.

“Assim, considerando o montante adiantado, de R$ 28,4 milhões, e o prazo contratual restante, de 14 meses, apurou-se que a penalidade corresponde a R$ 6,6 milhões, quantia esta que deve ser somada com as parcelas a receber, de R$ 4,7 milhões, sem considerar a correção, perfazendo o total de R$ 17,8 milhões. Com isso, tem-se eventual prejuízo superior R$ 17 milhões a ser suportado pelos cofres públicos municipais. Logo, consoante indicado pelo representante, a rescisão implicará em imposição de multa milionária à Administração Municipal”, sustentou Novelli. 

Além da multa, o Ministério Público de Contas apontou que inexiste justificativa prévia plausível para a rescisão do contrato n.º 436/2020, bem como que o valor da contratação se encontra subestimado e uma “incomum celeridade” na condução de um processo de tamanha complexidade, uma vez que entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, em 25/07/2024, e a publicação do edital, 27/08/204, decorreu pouco mais de um mês.

Dessa forma, frente ao risco de imposição de multa milionária ao Município de Cuiabá e demais indícios de ilegalidade apontados pelo representante, o relator concluiu que está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito que fundamenta a representação. “Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame ora impugnado.” 

Sendo assim, Novelli determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico/SRP n.º 027/2024/PMC e atos a ele correlatos, tais como homologação e celebração de contrato, até o julgamento de mérito da representação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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