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MATO GROSSO

Corregedoria Participativa fortalece vínculos com a comunidade de Sapezal

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O terceiro município mais rico do agronegócio brasileiro, Sapezal, recebeu quarta-feira (11.09), mais uma etapa do Programa Corregedoria Participativa, realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso com objetivo de aproximar ainda mais o Poder Judiciário da sociedade.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, foi recepcionado por servidores e pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães. Ele iniciou os trabalhos destacando a importância das correições presenciais, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ressaltou a relevância do diálogo para enfrentar os desafios no atendimento aos cidadãos.
 
“Esta iniciativa visa promover a interação da Corregedoria com magistrados e servidores das comarcas, especialmente as mais distantes. É fundamental que a administração conheça e compreenda as demandas locais para que, juntos, possamos promover melhorias de forma eficiente”, declarou o corregedor.
 
O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães enfatizou a relevância da visita e a oportunidade de troca de experiências com a equipe da Corregedoria. “É uma oportunidade para adquirirmos conhecimentos e aprimorarmos nossa gestão de gabinete e secretaria, além de apresentar nossa realidade e desafios”, observou.
 
Elcio Alves, servidor da Comarca de Sapezal, também comentou sobre a importância da visita. “Trabalho aqui desde a criação da Comarca, há quase 21 anos, e sinto-me honrado com a presença do corregedor e sua equipe. A evolução do Poder Judiciário, especialmente com a transição do processo físico para o virtual, trouxe melhorias significativas”, relatou.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango, conduziu uma discussão sobre a gestão de gabinete e secretaria, abordando metas do CNJ, prioridades da administração judiciária e ouvindo as dificuldades relatadas pelos servidores. Paralelamente, a equipe da Corregedoria realizou as correições presenciais nas unidades judiciais.
 
Visitas institucionais – O corregedor Juvenal Pereira também se reuniu com o prefeito Valcir Casagrande, o promotor de Justiça Alvaro Schiefler Fontes, a defensora pública Camila Santos da Silva Maia e advogados da OAB-MT que atuam em Sapezal e Tangará da Serra.
“Esses diálogos nos permitem coletar informações para aprimorar as políticas e ações da Corregedoria-Geral, sempre com foco no jurisdicionado”, destacou o corregedor.
 
O promotor Alvaro Fontes elogiou a importância das visitas às comarcas e reconheceu o trabalho realizado no mutirão Mais Júri. “Eu fui promotor cooperado e acompanhei de perto o impacto dessa ação”, disse.
 
A defensora pública Camila Maia também destacou a relevância do Mais Júri. “Participei de sete tribunais do Júri e reconheço o valor dessa iniciativa, que reúne as instituições para somar esforços e dar respostas às vítimas, suas famílias e aos réus”, comentou.
 
Acompanhado pelo juiz auxiliar Emerson Cajango, o corregedor reuniu-se ainda com advogados de Sapezal e Tangará da Serra para discutir sugestões de aprimoramento do sistema judicial local.
 
Programação – Após as etapas de Comodoro e Sapezal, a comitiva da Corregedoria segue nesta quinta-feira (12) para a Comarca de Nobres, dando continuidade à missão de estreitar laços, ouvir a comunidade e contribuir para o aprimoramento da Justiça em todo o Estado.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – Comitiva da CGJ com servidores e magistrados posam em frente ao Fórum de Sapezal. Foto 2 – Corregedor e juiz auxiliar conversam com advogados no auditório da Câmara de Sapezal.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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