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MATO GROSSO

Hospital de Câncer de MT pede ajuda com a doação de alimentos e fraldas adulto

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O Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) pede ajuda à sociedade para doação de alimentos e fraldas geriátricas. No momento, o estoque está em baixa de produtos como arroz, feijão, leite integral e vegetal, fubá, óleo, gelatina, suco concentrado, macarrão, azeite, açúcar e demais itens.

O HCanMT é referência no atendimento oncológico no estado, e, somente esse ano, já superou os 80 mil atendimentos em diversas especialidades. Para manter esse gigante mato-grossense, a unidade necessita de apoio em doações de empresas, parceiros e de toda a comunidade.

“Atualmente, servimos mais de mil refeições ao dia para pacientes, acompanhantes e colaboradores. Para ter uma ideia, o Hospital utiliza por mês duas toneladas de arroz, 650 quilos de feijão, 2.500 litros de leite integral, 3.450 caixinhas de gelatina e por aí vai. Lembrando que a alimentação equilibrada e completa é essencial para garantir a saúde dos pacientes”, aponta a Coordenadora de Nutrição do HCanMT Thalita Azambuja.

A unidade também está precisando muito de doação de fraldas adulto nos tamanhos M, G, X e XG. Em média, são usadas mais de 200 fraldas de cada tamanho por mês. O HCanMT pede que sejam doadas fraldas regulares, ou seja, aquelas comuns, uma vez que os modelos em formato “calcinha/cueca” são mais difíceis de vestir em pacientes acamados.

Quem puder ajudar o Hospital, basta levar as doações na Central de Captação da instituição de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e sábado das 8h às 12h. Os interessados em ajudar, também podem fazer a doação por meio do PIX: 24.672.792/0001-09 (CNPJ) e solicitar o comprovante pelo WhatsApp (65) 98435-0386.

Mais informações pelo 3648-7567, (65) 98435-0386 ou di@hcancer.com.br

POR Assessoria.

 

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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