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MATO GROSSO

Atleta bolsista do Governo de MT é campeão no Campeonato Sul-Americano de Atletismo

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O atleta mato-grossense Jânio Varjão foi campeão na prova do Campeonato Sul-Americano de Atletismo sub-23, que ocorreu entre 27 a 29 de setembro, em Bucaramanga, na Colômbia.

Bolsista do programa OlimpusMT, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jânio conquistou o ouro na categoria 5.000 metros e também medalha de prata nos 1500 metros, na competição internacional.

“Mais um momento muito especial para o atletismo do nosso Estado. Ficamos felizes em ver o talento, o esforço e as conquistas do Jânio. É uma satisfação saber que nosso programa Olimpus tem sido fundamental para esses grandes feitos, que trazem grande orgulho a Mato Grosso”, parabenizou o secretário da Secel, David Moura.

Beneficiado na categoria Internacional do Bolsa Atleta oferecido pelo Governo, Jânio Varjão é um dos destaques da nova geração do atletismo brasileiro. O esportista integra a equipe do Barra do Garças Associação de Atletismo e, em 2023, chegou a ser o número 1 do ranking nacional nos 1500 metros.

Somente neste ano, o atleta garantiu medalhas no Campeonato Pan-Americano de Cross Country de La Libertad, em El Salvador; no Troféu Brasil de Atletismo, em São Paulo (SP); no GP Brasil de Atletismo, em Cuiabá (MT); e no Campeonato Sul-Americano de Corrida de Rua, no Paraguai. Jânio também foi um dos atletas brasileiros convocados para Campeonato Ibero-Americano de Atletismo, realizado em maio, na capital mato-grossense.

No Campeonato Sul-Americano de Atletismo sub-23, o atleta mato-grossense assegurou o ouro nos 5.000 com o tempo de 14:52.62 e a prata nos 1.500 metros com 3:44.09, ajudando o Brasil a vencer a competição com o total de 50 medalhas.

Além de Jânio, a equipe brasileira contou com outros dois representantes de Mato Grosso e do Programa OlimpusMT: Arthur Curvo, de Cuiabá, no lançamento de dardo, e Peterson Ribeiro, de Barra do Garças, nos 10.000 metros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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