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MATO GROSSO

Sérgio Ricardo conclui mestrado em Direito Constitucional com tese voltada às desigualdades sociais de MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, concluiu mestrado em Direito Constitucional. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, concluiu o mestrado em Direito Constitucional da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com tese voltada às desigualdades sociais do estado. O trabalho recebeu nota máxima dos três examinadores e foi apontado com louvor para publicação pela instituição de ensino. 

Com o tema “Uma visão jurídica do estado de Mato Grosso com ênfase em suas desigualdades sociais”, a dissertação teve por objetivo contribuir para uma compreensão mais profunda da desigualdade no estado e propor caminhos para uma abordagem mais equitativa e inclusiva. 

“A desigualdade social é um tema de grande relevância, com impactos profundos e abrangentes nas sociedades contemporâneas. Em suas diversas formas, ela influencia diretamente no desenvolvimento social e econômico, afetando o acesso a recursos essenciais como saúde, educação e oportunidades de trabalho. Dessa forma, minha tese buscou não apenas entender a magnitude e as causas da desigualdade em Mato Grosso, mas também propor soluções que possam mitigar os seus efeitos adversos”, declarou Sérgio Ricardo. 

De acordo com o conselheiro, dados recentes indicam que as desigualdades de renda, acesso a serviços públicos e oportunidades de emprego em Mato Grosso são questões críticas que precisam ser abordadas com urgência. “O desenvolvimento econômico acelerado em algumas regiões do estado não tem sido uniforme, resultando em lacunas substanciais na qualidade de vida e no acesso a serviços básicos para muitas comunidades”, salientou. 

Na sessão ordinária do Plenário Presencial desta terça-feira (1°), o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que integrou a banca avaliadora da dissertação, ressaltou a qualidade do trabalho e a importância para o estado. “Essa conquista demonstra o compromisso do presidente com o desenvolvimento jurídico e com a melhoria contínua da gestão pública”, declarou Alisson. 

Da mesma forma, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. “Parabéns pela conquista presidente. Não tenho dúvida que o Tribunal de Contas ganha com essa qualificação”.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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