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MATO GROSSO

Órgão Especial declara inconstitucional lei que cria cargos e altera carga horária de servidores

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Dispositivo de lei de iniciativa do Poder Legislativo de Juscimeira (a 157,8 quilômetros de Cuiabá), que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores, é considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT. O julgamento do pedido feito pelo Executivo Municipal ocorreu em sessão realizada no dia 19 de setembro. 
 
Ao analisar o pedido, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo, ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.
 
“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 (quarenta horas) semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A Lei de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira. Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.
 
Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal 860/2012, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo municipal de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos. 
 
“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmr.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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