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MATO GROSSO

Comissão cria link oficial da eleição no Portal de Aplicativos do MPMT

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A Comissão Eleitoral responsável pela organização e coordenação da eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça (Biênio 2025-2027) criou, nesta segunda-feira (25), o link oficial da eleição no Portal de Aplicativos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Com acesso restrito aos membros da instituição, o início da votação será no próximo domingo (01.12), às 8h30, e se estenderá até quarta-feira (04), às 8h30. Após o encerramento, o resultado da eleição será transmitido ao vivo, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.

De acordo com a presidente da Comissão Eleitoral, procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, a zerézima será emitida no domingo, às 8h15, em reunião a ser realizada na Procuradoria-Geral de Justiça. Além da presidente, também integram a Comissão Eleitoral a secretária-geral, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha, e o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.

Participam da disputa ao cargo de procurador-geral de Justiça o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Rodrigo Fonseca Costa. Após a homologação da eleição, o Colégio de Procuradores encaminhará em janeiro de 2025, no primeiro dia útil, a lista tríplice ao Governador do Estado, indicando, na ordem decrescente, o número de votos de cada candidato. O chefe do Poder Executivo terá 15 dias para fazer a nomeação do procurador-geral de Justiça.

A lista tríplice será constituída mediante votação obrigatória e secreta de todos os membros ativos da instituição, que poderão votar em até 3 nomes. Estão aptos a votar 266 membros, entre promotores e procuradores de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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