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MATO GROSSO

Deputado Valmir Moretto lidera reunião com governador e prefeitos da região Oeste para discutir pavimentação de rodovias em Mato Grosso

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Fernanda Moraes / Assessoria de Comunicação Gabinete Deputado Valmir Moretto

Na tarde desta terça-feira (26), o Deputado Estadual Valmir Moretto se reuniu com o Governador Mauro Mendes, o Vice-Governador Otaviano Pivetta, o Secretário Chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, e o Secretário da Sinfra, Marcelo de Oliveira, para discutir a pavimentação das rodovias MT-388, MT-339 e MT-250, que vão beneficiar diretamente municípios da região Oeste de Mato Grosso.

O encontro aconteceu no Palácio Paiaguás, na sala de reuniões Garcia Neto, e contou com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, presidentes de sindicatos e cooperativas da região.

Estiveram presentes na reunião os seguintes prefeitos: Eliene Liberato, de Cáceres; Martins Dias, de Porto Esperidião; Gheysa Borgato, de Glória D’Oeste; Jamis Silva, de São José dos Quatro Marcos; Hector Alvares, de Mirassol D’Oeste; Odirlei Faria, prefeito eleito de Porto Esperidião; e Jadilson Alves, prefeito de Curvelândia e presidente do Consórcio Nascente do Pantanal.

O principal tema abordado foi o avanço da pavimentação de importantes rodovias estaduais. A pavimentação da MT-250, a recuperação da MT-339 e a conclusão da MT-388 foram destacadas como ações prioritárias para melhorar a infraestrutura da região, que é estratégica para o escoamento da produção e o desenvolvimento econômico.

O deputado Valmir Moretto agradeceu ao governador Mauro Mendes e ao secretário Marcelo de Oliveira pelo empenho em atender às demandas da região. “Esta é uma oportunidade ímpar para o Oeste do Estado. As obras vão melhorar a logística e integrar os municípios, favorecendo o desenvolvimento econômico e social da nossa população”, afirmou Moretto.

Durante o encontro, o Governador Mauro Mendes anunciou a autorização para a pavimentação de 43,4 quilômetros de asfalto que vão ligar Cáceres a Porto Esperidião, um investimento crucial para a integração da região. O governador ressaltou a importância dessas rodovias para a criação de novas rotas logísticas, que devem impulsionar o crescimento da região e melhorar a qualidade de vida da população. “É um orgulho acompanhar o crescimento da região Oeste, e estamos comprometidos em continuar investindo em infraestrutura para garantir mais oportunidades para todos”, afirmou Mendes.

Além de proporcionar uma melhoria significativa nas condições de transporte, as obras nas rodovias MT-250, MT-339 e MT-388 são vistas como fundamentais para o fortalecimento do setor produtivo e o aumento das oportunidades de emprego na região. A pavimentação dessas vias trará um impacto positivo para agricultores, empresários e toda a população local.

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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