Connect with us

MATO GROSSO

Plenária do 54º Fonaje aprova dois novos enunciados para subsidiar os Juizados Especiais

Publicado

em

Para padronizar e subsidiar a atuação dos operadores do direito no sistema dos juizados especiais, a plenária do 54ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) aprovou dois novos enunciados, no último dia do encontro (29 de novembro). O Fórum, neste ano sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorreu entre os dias 27 e 29 de novembro, em Cuiabá.
 
Nesta edição, foram apresentados 40 propostas de enunciados que antes de irem à plenária foram discutidos pelos “fonajeano”. “Todas passam por um filtro para entender quais eram as proposta de natureza procedimental, processual e o que não era. Se elas estavam fundamentadas e se havia alguma incompatibilidade dessas propostas com enunciados já existentes”, explicou o Coordenador da Comissão Legislativa do Fonaje Desembargador do TJSP, Ricardo Cunha Chimenti.
 
Além do coordenador da comissão, também compôs a mesa de deliberação o presidente do Foneje, juiz do TJMT Valmir Alaércio dos Santos e o secretário-geral do Fonaje, o juiz do TJPA Fernando Ganem.
 
Do total de propostas apresentadas, apenas quatro foram encaminhadas para a plenária dos representantes dos estados, sendo duas aprovadas.
 
Os dois novos enunciados que devem subsidiar os operadores do direito no sistema dos juizados especiais foram propostos pelo juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Cláudio Antônio de Carvalho Xavier e o advogado Alexandre Flexa, da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro.
 
Confira a íntegra dos enunciados aprovados:
 
PROPOSTA Nº 9 – NOVO ENUNCIADO
 
Autor: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier
 
Origem: TJPB
 
Proposta – Havendo o ajuizamento de pedido de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, no juízo comum, a demanda principal não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, em face da prevenção.
Justificativa – Embora o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível seja facultativo para o autor (enunciado 01 do FONAJE), que poderá escolher entre demandar o réu no juízo comum ou nos Juizados Especiais, havendo o ajuizamento de pedido de tutela provisória antecedente, o autor não poderá ajuizar a demanda principal nos Juizados, em face da prevenção do juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos, nos termos do art. 299 do CPC:
 
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
 
Destarte, havendo mais de um juízo competente para o pedido principal, o ajuizamento de tutela cautelar antecedente gerará a prevenção do juízo que dela conheceu.
O art. 59 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
 
PROPOSTA Nº 35 – NOVO ENUNCIADO
 
Autor: Alexandre Flexa
 
Origem: OAB Rio de Janeiro
 
Proposta – Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o teto dos Juizados Especiais.
 
Justificativa – É corriqueira, em âmbito nacional, a propositura de ações em que se discutem parcelas vincendas, por vezes cumuladas com parcelas já vencidas. Como as parcelas vincendas normalmente têm valor ilíquido, os autores atribuem a essas causas o valor de 40 salários mínimos, nada obstante elas, usualmente, ultrapassarem, em muito, o teto do Juizados Especiais, quando se considera o valor realmente discutido no processo.
 
Para evitar essa potencial burla ao limite máximo dos Juizados Especiais, as Leis dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Fazendários trouxeram a previsão que sugerimos para o enunciado. Vejamos:
 
Art. 2º, §4º, Lei 12.153/2009: §2°: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
 
Art. 3º, §2º, Lei 10.259/2001: §2º: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput.
O próprio CPC, que também é aplicado subsidiariamente à lei 9.099/95, traz norma semelhante:
 
Art. 292, §2º, CPC: §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Pelo exposto, o enunciado estaria uniformizando o entendimento já aplicado a todo o sistema processual acerca do tema.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem1: A imagem mostra uma sala de conferências com fileiras de participantes sentados de frente para um palco. No palco, cujo centro há duas pessoas, atrás deles há uma grande tela exibindo a palavra “FONAJE” junto com um logotipo. Bandeiras estão dispostas em uma fileira no palco, representando as 27 unidades federativas do Brasil. O público está sentado em cadeiras de estilo teatro e a sala é bem iluminada com iluminação suspensa.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Priscilla Silva/ Foto: Ednilson Aguiar
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros e Energisa alinham ações para reforçar prevenção a incêndios florestais

Publicado

em

Por

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e a Energisa Mato Grosso alinharam estratégias conjuntas voltadas à prevenção e ao combate a incêndios florestais durante o período de estiagem, quando cresce significativamente o risco de ocorrência desse tipo de evento no Estado.

A articulação ocorreu durante visita institucional realizada por militares do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) à sede da concessionária de energia na última semana. No local, os militares conheceram a estrutura do Centro de Operações da Energisa, responsável pelo planejamento, monitoramento e resposta a ocorrências que possam impactar o fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso.

O encontro também promoveu a troca de informações técnicas entre as equipes, com foco no fortalecimento da comunicação e no compartilhamento de dados estratégicos. Entre os temas abordados estiveram o cronograma de ações preventivas, a proteção de redes elétricas em áreas de maior vulnerabilidade ao fogo, o uso de bases georreferenciadas no planejamento operacional e a atuação integrada entre o setor público e a iniciativa privada em situações de emergência ambiental.

De acordo com o comandante do BEA, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, essa cooperação amplia a capacidade de resposta e fortalece as ações preventivas em campo. “Quando integramos informações, tecnologias e planejamento entre as instituições, conseguimos antecipar cenários de risco e agir com mais precisão. Essa parceria com a Energisa é fundamental para reduzir impactos e garantir maior segurança durante o período de seca em Mato Grosso”, destacou.

O presidente da Energisa Mato Grosso, Marcelo Vinhaes, também afirmou que a parceria torna as ações mais eficientes e coordenadas. “A parceria entre a Energisa Mato Grosso e o Corpo de Bombeiros é essencial para fortalecer nosso Plano de Combate a Incêndios, unindo prevenção, agilidade e segurança na proteção da vida, do meio ambiente e da continuidade do fornecimento de energia elétrica”, explicou.

Já o coordenador do Centro de Operações da Energisa Mato Grosso, Murilo Castilho, destacou a importância da cooperação entre as instituições para enfrentar o período de condições climáticas adversas.

“Essa parceria vem ao encontro dos objetivos da Energisa, que são identificar os pontos críticos de queimadas no Estado para maximizar os ganhos de manutenção nessas regiões. Essa união vai garantir maior efetividade e agilidade para enfrentar os períodos de contingência climática que podem ocorrer com a chegada do El Niño”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora