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Cuiabá

Valter Albano destaca sobrecarga de Cuiabá e cita estudo que aponta que 40% dos atendimentos ambulatoriais, de 2020 a 2024, foram destinados a pacientes de outras cidades

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Durante a sessão de julgamento do agravo que resultou em parecer favorável às contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao ano de 2022, realizada na tarde de terça-feira (3), o conselheiro do Tribunal de Contas, Valter Albano, reconheceu a sobrecarga enfrentada pela administração municipal. Ele citou estudo, em seu voto, que mostra que mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados entre 2020 e 2024 foram destinados a pacientes de outros municípios, sem a devida contrapartida financeira do Governo do Estado.
Registrado em voto, o conselheiro Albano também pediu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, ao apreciar as contas estaduais, analise atententamente os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. Ele destacou a necessidade de medidas efetivas, especialmente em casos de aumento de gastos ou queda nas receitas previstas, como as transferências correntes, para evitar resultados deficitários no orçamento municipal, conforme determina o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Importante registrar, ainda, que devido à situação atípica gerada pela pandemia, as despesas com saúde no Município, em 2020, cresceram 46,46% em relação ao exercício anterior. Todavia, os repasses do SUS, oriundos da União e do Estado, cresceram apenas 31,55%, no mesmo período. Já em 2022, tanto por parte da União quanto do Estado, houve redução das receitas de transferências do SUS, em relação a 2021, no montante de R$ 206 milhões. Agravando ainda mais a situação, as despesas com saúde aumentaram 27,10%, o que corresponde a R$ 313 milhões. Esses fatores foram mais do que determinantes para que ocorresse o déficit orçamentário ligeiramente superior a R$ 190 milhões, em 2022”.
Ainda no voto, o conselheiro elencou: “apesar disso, o Município de Cuiabá continuou a atender, além dos pacientes da Capital, os pacientes dos municípios do interior e de outros Estados, sem qualquer respaldo financeiro por parte dos locais de origem dos pacientes, resultando num grande descompasso entre receitas e despesas para custear tais atendimentos”.
O voto ainda apresenta um estudo sobre o atendimento de pacientes de outras localidades nas unidades hospitalares municipais de Cuiabá, abrangendo o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HSB), os quais, segundo o recorrente, não possuem total cofinanciamento hospitalar do Fundo Estadual de Mato Grosso.
Ainda de acordo com o referido estudo, “mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados no período de 2020-2024 foram direcionados a pacientes de outros municípios. A informação global, cuja fonte vem do Sistema Datasus, resumida no quadro abaixo, comprova que o Município de Cuiabá costuma recepcionar pacientes de outros municípios que procuram atendimento nas duas unidades de saúde (HMC e HSB), e o custo desse atendimento realizado no ano de 2022 certamente influenciou o saldo negativo do Resultado da Execução Orçamentária (R$ -191.465.193,39)”.
Por fim, o conselheiro pede ainda que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso certifique-se de realizar uma atenta avaliação quanto à transferência de fundos à capital.
“Proceda, segundo o princípio da gestão fiscal responsável, o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando, se necessário, em caso de aumento de gastos e de queda das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que eventualmente constituam a maior parte da receita do Município, medidas efetivas à luz do que prescreve o art. 9º da LRF, para evitar que o resultado orçamentário se apresente deficitário ao final do exercício financeiro, e com vistas a assegurar que haja disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em restos a pagar nas fontes até 31/12, garantindo, assim, o equilíbrio das contas públicas”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Programa Casa Cuiabana realiza novo sorteio de 500 unidades nesta quinta (23)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza nesta quinta-feira (23), às 15h, o sorteio de 500 unidades habitacionais do programa Casa Cuiabana. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura de Cuiabá no YouTube, garantindo transparência e acompanhamento público de todo o processo.

O edital prevê a reserva de 3% das unidades para pessoas ou famílias em situação de rua ou em trajetória de rua, com acompanhamento socioassistencial. Além disso, 15% das unidades são destinadas a mulheres chefes de família; 3% a pessoas idosas; 3% a pessoas com deficiência; e o restante ao público geral, incluindo as categorias prioritárias.

Entre os principais critérios estão: estar em situação de vulnerabilidade social comprovada; ter renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850; não possuir imóvel residencial próprio nem financiamento habitacional ativo; residir em Cuiabá há mais de três anos com comprovação pelo CadÚnico; e ser o responsável familiar também devidamente registrado no CadÚnico.

O novo sorteio contempla a etapa do Tijucal, com nomes diferentes dos já selecionados anteriormente. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que os inscritos que não forem sorteados nesta etapa permanecem aptos para os próximos sorteios do programa, ampliando as oportunidades de acesso à moradia própria.

Ao todo, o programa Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas em dezembro. No primeiro sorteio, realizado no fim do ano passado, 1.000 candidatos foram selecionados, sendo 500 titulares e 500 para cadastro de reserva.

O sorteio não garante automaticamente a concessão do imóvel. A contemplação depende da entrega completa da documentação e da aprovação na análise técnica, conforme a legislação vigente.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação exigida ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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