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MATO GROSSO

Conselheiro do TCE debate incentivos fiscais do Estado em reunião com Sistema Fiemt

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro Antonio Joaquim em reunião com presidente da Fiemt, Silvio Rangel, e do Movimento Mato Grosso Mais Competitivo (MMTC), Gustavo de Oliveira. Clique aqui para ampliar.

O papel dos incentivos fiscais no processo da industrialização em Mato Grosso foi debatido entre representantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e do Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), em reunião realizada nesta quarta-feira (4).  Na ocasião, o relator da auditoria especial dos incentivos fiscais instituída pelo Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim, frisou para o presidente da Fiemt, Silvio Rangel, a necessidade de tornar clara e pública a aplicação dos gastos tributários. 

Nesta semana, Antonio Joaquim está realizando reuniões com todas as entidades da área produtiva e econômica do estado para a elaboração do relatório final da auditoria. “Todos nós reconhecemos a importância destes incentivos para o desenvolvimento do estado, mas precisamos saber se está cumprindo com sua finalidade de maneira e trazendo benefícios reais a toda a sociedade. Por isso, é preciso dar mais transparência e debater essa questão de forma ampla para que a própria sociedade entenda como funciona e quais são os retornos desses benefícios que são dados às empresas.”

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Antonio Joaquim está realizando reuniões com todas as entidades da área produtiva e econômica do estado para a elaboração do relatório final da auditoria.

Silvio Rangel afirmou que a iniciativa do TCE-MT de compreender a importância dos incentivos fiscais para o setor industrial é de extrema importância para o desenvolvimento não só econômico, mas social de Mato Grosso. “Onde se coloca uma indústria, a população toda ganha porque são salários pagos ali naquela região e que realmente geram multiplicação de renda à sociedade local. Então, é importante a gente pensar como a industrialização pode ser um vetor muito importante para o estado e os incentivos fiscais são molas propulsoras para este e outros segmentos produtivos.”

Rangel ainda ressaltou que o Sistema Fiemt contribuirá com todas as ferramentas possíveis para que a auditoria resulte em boas alternativas para o Estado, empresas, indústrias e os mato-grossenses. “A visita do conselheiro Antonio Joaquim é muito relevante e nos colocamos à disposição para ajudar. Nós temos o Observatório da Indústria, uma plataforma com dados que mostram a importância dos incentivos para Mato Grosso. São eles que ajudam a atrair novas indústrias de fora do estado e expõem a ampliação de empregos e de renda que estas geram. Tenho certeza de que o trabalho desenvolvido pelo TCE trará ainda mais benefícios para nosso estado.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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