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Agronegócio

Nota Fiscal Eletrônica passa a valer a partir da próxima segunda

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Começar a valer partir da próxima segunda-feira (03.02) a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para suas operações internas. A obrigatoriedade vale para todo o Brasil. Todos os produtores rurais terão que adotar a NF-e, independentemente do faturamento nas operações internas. entretanto, para os produtores que tiveram receita superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, a obrigatoriedade entra em vigor já em 3 de fevereiro, enquanto que para os demais, a exigência será válida a partir de 2026.

A medida tem como objetivo modernizar a gestão fiscal, garantindo mais controle e facilidade nas operações do setor. O ajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que também estabeleceu o fim da utilização de notas fiscais modelo 4, comum entre os produtores rurais.

Essa mudança, que visa aumentar a transparência, segurança e controle nas operações fiscais, substituirá o modelo tradicional de notas fiscais em papel, como talões ou notas fiscais avulsas, trazendo uma série de benefícios e desafios para o setor rural.

Para os demais produtores, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará apenas em 5 de janeiro de 2026. Porém, vale lembrar que, independentemente do faturamento, a NF-e já será obrigatória para todas as operações interestaduais a partir de 2025.

A NF-e é uma nota fiscal digital, registrada e armazenada eletronicamente, o que elimina a necessidade de papel e torna o processo de emissão mais eficiente. Além de facilitar a fiscalização e garantir maior precisão no recolhimento de impostos, a NF-e permite que os produtores registrem suas transações de forma ágil e rastreável, utilizando seu CPF e inscrição estadual.

A transição para a NF-e traz diversos benefícios para os produtores rurais. Ao garantir a formalização das transações, o produtor pode acessar benefícios como crédito rural, participação em programas de compras governamentais e, futuramente, o acesso à aposentadoria especial. Além disso, o processo eletrônico torna o controle fiscal mais eficiente, oferecendo maior segurança nas operações e facilitando o acesso a novos mercados.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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