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MATO GROSSO

Sine Estadual disponibiliza mais de 2,4 mil vagas de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.403 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 492 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (102), ajudante de obras (29), atendente de lanchonete (19), pintor de obras (18), auxiliar de logística (16), operador de caixa (15), auxiliar de farmácia de manipulação (15), auxiliar de limpeza (11), motorista de caminhão (11), ajudante de carga e descarga de mercadoria (10), auxiliar de cozinha (8), dentre outras.

Há também a disponibilidade de cinco oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD). As funções são, auxiliar de linha de produção (2), auxiliar administrativo (1), auxiliar contábil (1) e técnico de contabilidade (1).

No município de Sinop estão disponíveis 223 vagas de trabalho, nas funções de armador de estrutura de concreto (20), concreteiro (20), auxiliar de limpeza (12), auxiliar de linha de produção (11), monitor de alunos (10), operador de talha elétrica (10), repositor em supermercados (10), vendedor interno (10), atendente do setor de hortifrutigranjeiros (8), empacotador (8), operador de caixa (8) ajudante de açougueiro (6), entre outras.

Na unidade de Rondonópolis são registradas 145 oportunidades de trabalho nas ocupações de servente de obras (10), auxiliar administrativo (9), eletricista de manutenção em geral (7), auxiliar de linha de produção (6), estoquista (5), atendente de lojas (4), motorista carreteiro (4), consultor de vendas (3), pedreiro (3), vendedor interno (3), entre outras.

Em Porto Alegre do Norte são 131 vagas disponíveis, em funções como armador de estrutura de concreto (40), carpinteiro (30), servente de obras (30), soldador (20), atendente de posto de gasolina (6) e pedreiro (5).

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Com supervisão de Layse Ávila*

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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