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MATO GROSSO

A pedido da PGE, STF suspende julgamento de medida cautelar contra lei de MT que proíbe moratória da soja

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e retirou da pauta de julgamento a medida cautelar contra a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.

A retirada do referendo à medida cautelar da pauta de julgamento do STF se deve ao pedido do Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

“Determino a intimação das partes autoras para que se manifestem sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias”, escreveu Flávio Dino.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro do ano passado.

Na manifestação pela audiência de conciliação com as partes autoras da ADI, a PGE informou que o Governo possui “tratativas para a solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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