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MATO GROSSO

TCE-MT aponta legalidade na adoção do BRT e em procedimentos de contratação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade na decisão pela adoção do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado. A conformidade foi constatada pela maioria do Plenário, que indeferiu três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.  

Formulados pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), os pedidos foram apreciados pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária desta terça-feira (11).   

Em um deles, os representantes questionam a participação no certame de empresas de um mesmo grupo econômico e o conflito de interesse em razão de vínculos familiares, políticos, pessoais e comerciais entre as empresas e o chefe do Executivo. O conselheiro-relator, contudo, explica que as hipóteses de participação vedadas estão elencadas no art. 9º, da Lei 8.666/93, que não inclui empresas de um mesmo grupo econômico.  

Da mesma forma, a legislação não veda a participação de pessoa que possui parentesco ou afinidade política com o gestor. “O próprio representante reconhece que trouxe informações societárias das empresas para que este Tribunal aprofundasse investigações sobre possível conluio […] Além de alegações, o representante não trouxe qualquer elemento que comprovasse a ocorrência de fraude no procedimento”, diz trecho do voto. 

Sobre a ausência dos projetos básico e executivo anteriores à contratação, o conselheiro ressaltou que as disposições do contrato estabelecem diversas etapas na elaboração e aprovação dos documentos, com prazo de entrega previsto para depois da ordem de início dos serviços. Logo, durante estas etapas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) terá tempo hábil para providenciar as licenças necessárias.

Ainda assim, o relator expediu recomendação para que o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) adote providências imediatas para obtenção da Licença de Instalação do empreendimento, de modo a evitar futuros atrasos na execução dos serviços. Além disso, a Pasta deve exigir a apresentação de orçamento detalhado bem como do detalhamento dos encargos sociais e da taxa de BDI.  

Com relação à restrição de competitividade no Edital do Regime Diferenciado de Contratações (RDCi) 047/2021, Valter Albano verificou que as exigências demonstram a boa prática da administração “uma vez que tais relatórios visam tão somente facilitar a análise e conferência dos documentos apresentados pelas licitantes”. 

Quanto ao questionamento sobre a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT, destacou que a ação está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora. 

Em seu voto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), sendo acompanhado pela maioria do Plenário.  O único voto divergente ao do relator foi do conselheiro Antonio Joaquim, que recomendou que governo avalie a retomada do projeto do veículo leve sobre trilhos (VLT). 

“Verifica-se, como já mencionado, que a escolha é plausível e compatível com o regime de contratação integrada, restando ausentes indícios de ilegalidade na tomada de decisão e nos procedimentos da respectiva contratação, ou de prejuízos à competitividade e/ou conflito de interesses”, pontuou Valter Albano.  

Fiscalização 

Valter Albano também determinou a instauração de processo de fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas, visando o acompanhamento da execução do contrato 052/2022, em razão da complexidade das obras de implantação do modal. Na sessão foi ressaltado que o TCE-MT teve restabelecida sua competência fiscalizatória sobre as obras do veículo leve sobre trilhos (VLT) pelo Supremo Tribunal Federal (SFT).   

Em decisão publicada em dezembro de 2022, o ministro Dias Toffoli encerrou disputa judicial sobre o conflito de atribuições com o Tribunal de Contas da União. No documento, ele considerou que a aplicação dos recursos orçamentários da obra não justifica a atuação da Corte de Contas nacional e que o procedimento licitatório estadual se submete ao controle externo do tribunal de contas estadual.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora