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MATO GROSSO

Força Tática prende duas mulheres com 28 tabletes de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam duas mulheres, de 20 e 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (28.11), em Cuiabá. Com as suspeitas, foram apreendidos 28 tabletes com substâncias análogas a maconha, supermaconha (skank) e pasta base de cocaína.

As mulheres foram presas em flagrante durante patrulhamento tático da equipe policial pela avenida Fernando Corrêa da Costa, que visualizou um veículo Volkswagen Up de cor branca transitando pela via com faróis apagados.

Os militares abordaram o carro para informar sobre a irregularidade de trânsito e constataram que o condutor do automóvel seria um motorista de transporte por aplicativo, que fazia corrida com as duas suspeitas. Os policiais também sentiram forte cheiro de café vindo do porta-malas do carro e, diante da suspeita, iniciaram vistoria.

Ao abrirem o porta-malas e encontrarem uma mala, a equipe policial questionou as suspeitas sobre o que teria dentro do objeto, momento em que elas confessaram que estavam transportando materiais ilícitos.

Em verificação, os militares localizaram 15 tabletes de substâncias análogas a supermaconha (skank), oito tabletes de maconha e cinco tabletes de pasta base de cocaína.

Ainda em depoimento aos policiais, as suspeitas afirmaram que iriam viajar com as drogas para o Maranhão e que receberiam quantia em dinheiro pelo transporte dos entorpecentes.

As duas mulheres receberam voz de prisão e foram conduzidas para a Central de Flagrantes de Cuiabá para demais providências. O motorista foi liberado pela PM após ser constatado que ele não fazia parte da ação criminosa.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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