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MATO GROSSO

Palestra discute gênero e paternidade no MPMT com Maria Homem

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Refletir sobre como a construção social dos papéis de gênero influencia comportamentos e perpetua desigualdades é o convite da palestra “Coisa de Menino: Uma conversa sobre masculinidade, misoginia e paternidade”, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e conduzida pela psicanalista Maria Homem. O encontro será na próxima quarta-feira (03), das 8h30 às 10h30(horário de MT).A iniciativa é promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.Durante a palestra, Maria Homem abordará a misoginia como questão estrutural na cultura brasileira, analisando como práticas e discursos perpetuam a violência contra as mulheres. Também discutirá a construção da masculinidade e da feminilidade e seus impactos na vida das mulheres no Brasil.O evento será transmitido virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do MPMT no YouTube, e contará com a participação da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, como debatedora.O público-alvo inclui membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, além de estudantes e interessados em geral. As vagas são ilimitadas, e os participantes que obtiverem 75% de presença receberão certificado com carga horária de 2 horas/aula.“Mato Grosso lidera os índices de feminicídio no país, o que evidencia a urgência de enfrentar a misoginia como um problema estrutural. Este evento é uma oportunidade para ampliar o debate e promover mudanças que ajudem a romper ciclos de violência contra as mulheres”, ressaltou o procurador de Justiça titular da Especializada, José Antônio Borges Pereira.Sobre a palestrante – Maria Homem é psicanalista, professora e escritora, pós-graduada em Psicanálise e Estética pela Universidade de Paris VIII / CollègeInternational de Philosophie e pela USP. Pesquisadora do Núcleo Diversitas (USP) e professora da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), é autora de obras como “Lupa da alma”, “Coisa de menina?” e “No limiar do silêncio e da letra”. Também é coautora do livro “Coisa de Menino: Uma conversa sobre masculinidade, misoginia e paternidade”, escrito com Contardo Calligaris (in memoriam).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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