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MATO GROSSO

Imóvel inabitável leva Justiça a obrigar construtoras a custear aluguel de moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Vícios estruturais que tornaram um imóvel inabitável levaram a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação de que duas empresas do ramo imobiliário arquem com o pagamento de aluguel provisório à proprietária até a completa solução dos problemas apontados. A decisão, unânime, foi proferida em julgamento de agravo de instrumento relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos.

O caso envolve infiltrações, mofo e alagamentos recorrentes registrados poucos meses após a entrega do imóvel, em abril de 2024. De acordo com os autos, a consumidora fez diversas solicitações administrativas ao longo de oito meses, sem que os vícios fossem solucionados definitivamente. Imagens e vídeos anexados ao processo indicam insalubridade e risco à saúde dos moradores.

As construtoras recorreram alegando que os reparos foram realizados tempestivamente, questionando a existência de vícios remanescentes e sustentando que o custeio do aluguel representaria enriquecimento indevido da autora. Também afirmaram haver risco de irreversibilidade da medida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os documentos juntados pela consumidora demonstram a persistência de infiltrações e alagamentos que comprometem a habitabilidade da residência. Ressaltou ainda que as intervenções apresentadas pelas empresas são posteriores à controvérsia e não comprovam eliminação definitiva dos problemas.

O colegiado também rejeitou o argumento de má-fé da moradora, pois o áudio apresentado pelas empresas foi considerado inidôneo, sem identificação da voz e sem valor como prova.

Para o Tribunal, há probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos que justificam a manutenção da tutela já concedida. Além disso, a obrigação de custear aluguel não é irreversível, pois envolve valores passíveis de restituição caso a demanda seja julgada improcedente ao final.

Processo nº 1030221-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Cavalaria da PM prende três homens e apreende espingardas e drogas em Matupá

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A Polícia Militar prendeu três homens, entre 21 e 31 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na noite deste sábado (18.4), em Matupá. Na ação, foram apreendidas três espingardas e porções de cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Cavalaria recebeu denúncia anônima sobre uma chácara, nas proximidades da rodovia MT-322, que servia como ponto de venda de drogas. Segundo as informações repassadas, no local também estaria havendo disparos de arma de fogo.

Os policiais seguiram ao endereço e encontraram três suspeitos, que fugiram para uma região de mata. Nas buscas, dois homens foram encontrados enquanto tentavam entrar em um veículo de transporte por aplicativo. A dupla estava com uma sacola contendo porções de drogas e uma arma de fogo artesanal.

Os dois homens foram detidos e conduzidos para a delegacia da cidade. No momento em que a dupla estava sendo levada, os policiais flagraram mais um suspeito chegando ao local em uma motocicleta e fugindo em direção contrária ao ver a viatura da PM.

Uma parte dos policiais iniciaram perseguição e conseguiram abordar o suspeito. Ao ser perguntado sobre o motivo da fuga, o homem afirmou que teria ido ao local para comprar entorpecentes. Ele também confessou que teria duas armas de fogo guardadas em sua casa.

Os militares se deslocaram ao endereço do homem e encontraram duas espingardas, sendo uma de calibre 20 e outra de calibre 32. No local, também foram apreendidas munições para o armamento.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido junto com os dois primeiros homens para registro da ocorrência na delegacia de Matupá e entregues à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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