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MATO GROSSO

Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral, majorada para R$ 10 mil.

O caso envolvia ainda a existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral. Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar vínculo contratual.

No julgamento, os magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a dignidade e a identidade da pessoa.

A Turma também rejeitou a preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há elementos concretos que a contrariem.

Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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