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MATO GROSSO

Juros limitados e venda casada barrada garantem alívio ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado assegurou a um consumidor a revisão de cláusulas de um financiamento de veículo. O acórdão, relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, limitou juros considerados abusivos e reconheceu a prática de venda casada na contratação de seguro.

A demanda teve origem em uma ação revisional proposta para contestar cobranças consideradas indevidas em um contrato de financiamento. Entre os pontos questionados estavam juros acima da média de mercado, imposição de seguro, tarifas e a capitalização mensal.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que as tarifas de cadastro e avaliação foram mantidas, pois houve comprovação do serviço e respeito às regras do Banco Central. Também foi reconhecida a legalidade do financiamento do IOF dentro do próprio contrato.

Contudo, a Câmara identificou abusividade nos juros remuneratórios. A taxa pactuada ultrapassava significativamente a média divulgada pelo Banco Central, o que permitiu a limitação judicial e a restituição simples dos valores pagos a mais.

Outro ponto foi a contratação do seguro de proteção financeira. A ausência de liberdade para escolha da seguradora configurou venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a cláusula foi anulada e os valores cobrados deverão ser devolvidos.

A Turma concluiu não haver dano moral, por entender que a cobrança de encargos, por si só, não viola a dignidade do consumidor. O recurso do banco foi negado e o da autora, parcialmente provido.

Processo nº 1001564-45.2023.8.11.0022

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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