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MATO GROSSO

TJMT garante indenização a idoso após descontos indevidos em benefício previdenciário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um idoso que teve dinheiro descontado do benefício previdenciário sem autorização conseguiu, na Justiça, cancelar a cobrança e receber indenização. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que os valores foram tirados da conta dele sem qualquer prova de contratação e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

No processo, o idoso explicou que percebeu cobranças mensais por um seguro que nunca contratou. Os responsáveis pelos descontos afirmaram que o serviço existia, mas não apresentaram nenhum contrato ou documento que mostrasse que o consumidor havia autorizado o débito.

No voto, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o dinheiro descontado tinha natureza alimentar, ou seja, era essencial para o sustento do idoso, e que isso torna a situação ainda mais grave. Por essa razão, o Tribunal entendeu que houve falha no serviço e que o dano moral é automático quando atinge a renda de uma pessoa vulnerável, especialmente idosa.

A primeira decisão já havia condenado os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil. Na análise da apelação, o TJMT manteve o reconhecimento do dano, mas ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, seguindo critérios de proporcionalidade e decisões anteriores em casos semelhantes.

Com isso, fica confirmado que os descontos eram indevidos, o débito foi cancelado e o idoso deverá receber o valor de indenização. A decisão reforça o direito do consumidor de não ser cobrado por serviços que nunca contratou e garante mais proteção a quem depende da renda previdenciária para viver.

Processo nº 1035626-71.2023.8.11.0003


Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prazo para pagamento da taxa de inscrição termina nesta quarta (22)

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Termina nesta quarta-feira (22) o prazo para pagamento da taxa de inscrição do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer instituição financeira ou pelos canais eletrônicos. Caso necessário, os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário até as 16h (horário oficial de Brasília) desta quarta-feira (22). O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.O edital do certame prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, foram encerradas na terça-feira (21). Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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