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Agronegócio

Validação avança e expõe “Brasil em duas velocidades”

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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) começou, enfim, a ganhar escala no Brasil em 2025, depois de anos de ritmo considerado insuficiente para tirar o Código Florestal do papel.

Dados compilados pelo Climate Policy Initiative, da PUC-Rio, mostram que a proporção de cadastros validados triplicou em um ano: passou de 3,3% em novembro de 2024 para 9% em novembro de 2025, o equivalente a cerca de 724 mil registros concluídos.

No mesmo intervalo, a fatia de cadastros com análise iniciada saltou de 15% para 24% da base nacional, alcançando aproximadamente 1,9 milhão de imóveis rurais.

O mapa da validação revela um país em duas velocidades. Nove estados concentram os maiores volumes de CAR validados, com o Paraná na liderança, somando cerca de 220 mil registros, seguido por São Paulo, com 198 mil, e Espírito Santo, com algo em torno de 80 mil. Também aparecem com números relevantes Ceará (65 mil), Minas Gerais (41 mil), Pará (39 mil), Mato Grosso (34 mil), Mato Grosso do Sul (13 mil) e Rondônia (11 mil). Quando se observa a proporção da base validada, o destaque é o Espírito Santo, com 65% dos cadastros concluídos, à frente de São Paulo (45%), Paraná (40%), Mato Grosso (21%), Mato Grosso do Sul e Ceará (16% cada) e Pará (11%).

Na outra ponta, um grupo de estados ainda patina na largada. Unidades da Federação como Amapá, Piauí, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte não atingiram, até novembro, sequer mil cadastros validados cada. Em Pernambuco, o número segue zerado, e na Bahia os dados nem aparecem nas estatísticas nacionais por causa do sistema próprio estadual de cadastro florestal. Esse retrato evidencia uma desigualdade importante: enquanto algumas administrações tratam o CAR como prioridade estruturante da política ambiental e agrícola, outras ainda operam em modo piloto.

Um dos fatores que explicam o avanço mais rápido em certos estados é a adoção de sistemas de automação na análise. Ferramentas digitais passaram a corrigir, de forma automática, cadastros de imóveis de até quatro módulos fiscais, faixa em que se concentram pequenos produtores rurais.

Em estados como Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, esses sistemas conseguem, por exemplo, inserir cursos d’água e áreas de preservação permanente (APP) com base em mapas oficiais, sem depender que o produtor refaça o desenho por conta própria. Na prática, o poder público assume parte do trabalho técnico, ajustando informações objetivas do cadastro e deixando para o proprietário apenas a validação ou eventual correção posterior.

Apesar dos ganhos, o processo ainda enfrenta entraves relevantes, sobretudo ligados à qualidade das informações fundiárias e à comunicação com o produtor. Muitos cadastros apresentam sobreposição de áreas ou inconsistências de limite, o que impede a validação automática e exige intervenção manual.

Em estados líderes, como São Paulo, Paraná e Ceará, entre metade e 80% dos CAR analisados permanecem “travados” à espera de resposta do proprietário às notificações de correção. Em estados de fronteira agrícola, como Mato Grosso, estima-se que cerca de 30% dos cadastros tenham sobreposições incompatíveis com o modelo de automação, o que obriga a administração a depender da iniciativa do produtor para ajustar o registro.

Para o agronegócio, a aceleração da validação do CAR é uma peça-chave tanto para a segurança jurídica quanto para o atendimento às novas exigências de mercados internacionais, como a União Europeia, que cobra comprovação de origem e desmatamento zero.

Ao mesmo tempo, o estudo do CPI/PUC-Rio indica que, sem um esforço nacional de comunicação — usando canais como WhatsApp, SMS, rádios locais e interfaces mais simples no sistema —, uma parte significativa da base continuará parada na etapa de “pendência com o produtor”.

Para produtores rurais e cooperativas, acompanhar essas notificações, manter dados atualizados e responder rapidamente às solicitações do órgão ambiental tende a ser, daqui para frente, tão importante quanto cuidar do licenciamento de um silo ou da regularização de uma outorga de água.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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