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MATO GROSSO

Instituição de ensino é condenada por cobrar mensalidades após cancelamento de curso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma instituição de ensino foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora após realizar cobranças indevidas de mensalidades mesmo depois do cancelamento regular da matrícula. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também declarou inexigível o débito educacional.

O caso envolve um contrato de prestação de serviços educacionais. Conforme os autos, a aluna protocolou formalmente o pedido de cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Ainda assim, passou a receber cobranças de mensalidades, mesmo sem frequentar o curso ou utilizar os serviços oferecidos pela instituição.

Em Primeira Instância, o Judiciário reconheceu que a cobrança era indevida e determinou a exclusão do débito, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, já que a consumidora tentou resolver o problema de forma administrativa, inclusive junto ao Procon, sem sucesso.

Ao analisar os recursos, o TJMT manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que o serviço educacional tenha sido efetivamente prestado após o pedido de cancelamento. Segundo o colegiado, cabia à instituição comprovar a continuidade da prestação do serviço, o que não ocorreu, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova.

Para os desembargadores, a cobrança persistente após o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral, especialmente por causar transtornos prolongados ao consumidor, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo, quando a pessoa é obrigada a gastar tempo e energia para resolver um problema criado pelo fornecedor.

Processo nº 1027092-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende dois suspeitos e apreende sete armas de fogo em Nova Lacerda

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois jovens, de 18 e 22 anos, e apreendeu sete armas de fogo, neste domingo (3.5), no município de Nova Lacerda. A ação policial foi decorrente de uma investigação que apurava denúncias sobre o transporte de armamentos possivelmente vinculados a grupo criminoso atuante na região.

Com base em informações levantadas preliminarmente, que indicavam que o armamento seria deslocado durante a madrugada, as equipes policiais realizaram diligências e monitoramento em uma via de acesso utilizada para deslocamento pela região, com o objetivo de interceptar possíveis envolvidos.

Durante a ação, um veículo foi abordado e, após procedimentos de busca pessoal e veicular, os policiais localizaram uma mochila contendo o armamento e outros materiais ilícitos. Questionados, os suspeitos assumiram a responsabilidade pelo conteúdo apreendido.

No interior da mochila foram encontradas sete armas de fogo, munições de diversos calibres, além de porções de substância análoga a entorpecentes, parte já fracionada e embalada para comercialização.

Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à delegacia, juntamente com o material apreendido, e devem responder pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Ao final dos procedimentos legais cabíveis em razão do flagrante delito, ambos foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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