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MATO GROSSO

“Carta de MT” estabelece atuação das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica nas escolas

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A atuação das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar nas escolas públicas de Mato Grosso tornou-se prioridade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida faz parte de um conjunto de ações estabelecidas a partir da assinatura da “Carta de Mato Grosso – Desembargadora Maria Erotides Kneip”.

Construído de forma coletiva por membros das Redes de todo o estado, o documento é mais um instrumento criado pelo Judiciário para auxiliar no combate à violência contra a mulher. A Carta de Mato Grosso propõe medidas para aprimorar políticas públicas, padronizar fluxos de atendimento e fortalecer a proteção das mulheres.

Entre as ações estabelecidas, o trabalho das Redes de Enfrentamento dentro das unidades de ensino foi apontado como uma prioridade. A atuação está prevista para acontecer por meio da capacitação dos professores e também com programas que contarão com a participação direta de crianças e adolescentes.

A iniciativa, além de levar esclarecimentos e promover a conscientização sobre o tema, é considerada uma forma de prevenção primária. A Carta de Mato Grosso conta com nove tópicos, que foram votados e aprovados durante o II Encontro de Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, realizado em dezembro no TJMT.

Além de priorizar a atuação nas escolas públicas, fazem parte do documento medidas como incentivar a criação de programas de proteção para crianças órfãs de feminicídio; fortalecer o vínculo entre os diversos integrantes das Redes; realizar oficinas sobre direito orçamentário, financeiro e de como acessar recursos para políticas públicas destinadas às mulheres e meninas, entre outras.

Assinaram a Carta a desembargadora Maria Erotides Kneip, que lidera a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), e representantes das Redes de Enfrentamento de todo o estado.

As Redes

As Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar são criadas e implantadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob liderança da desembargadora Maria Erotides Kneip.

A iniciativa visa unir esforços de órgãos, instituições e profissionais para ofertar apoio, acolhimento e proteção às mulheres. O trabalho integrado garante respostas rápidas e eficazes diante de cenários de violência de gênero, doméstica e familiar. Até o momento, 96 Redes estão em funcionamento em diferentes cidades do estado.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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