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MATO GROSSO

Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra operação com alvo em ex-gerente de casa de acolhimento envolvido em desvios de benefícios

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (22.4), a Operação Broquel para cumprir ordens judiciais contra um esquema de desvio de benefícios de internos da Casa de Acolhimento Rogina Marques de Arruda, da Prefeitura de Várzea Grande.

São cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar e de afastamento de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos, expedidos pela Segunda Vara Criminal de Várzea Grande. A operação tem como alvo principal o ex-gerente da unidade, que ocupou o cargo até 2024 e é investigado por crimes de peculato majorado praticados de forma continuada.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), apontam que o suspeito, valendo-se de sua função pública, da sua posição hierárquica sobre os acolhidos e da relação de confiança com eles construída, apropriou-se indevidamente de documentos pessoais, cartões bancários e benefícios assistenciais dos internos.

Saques e empréstimos

De acordo com os relatos colhidos, o ex-gerente realizava saques integrais dos benefícios e contraía empréstimos bancários não autorizados em nome das vítimas, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e psicológica.

Algumas das vítimas, além de viverem ou terem vivido em situação de rua, são analfabetas, possuem dificuldade de comunicação, dependência química e alcoólica ou ainda enfermidades de natureza psiquiátrica, características que, em efeito sinérgico, potencializam a condição de vulnerabilidade.

Em um dos casos documentados, um empréstimo consignado de mais de R$ 16 mil foi formalizado em nome de um acolhido, com indícios de fraude na contratação.

Além dos desvios financeiros, há denúncias de que o investigado utilizava a mão de obra dos internos para trabalhos não remunerados em sua propriedade particular e utilizava métodos de intimidação e coação psicológica para manter o controle sobre os valores desviados.

Suspensão de função pública

Contra o principal investigado, também foi determinada a suspensão do exercício da função pública, sendo ele atualmente ocupante de outro cargo na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, bem como o impedimento de nomeação ou contratação para outro cargo pelo Poder Público Municipal.

Foram determinadas outras medidas cautelares, como a proibição de o investigado manter contato com vítimas e testemunhas e a proibição de acesso a todos os prédios e às dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande.

Casa de Acolhimento

A Casa de Acolhimento Rogina Marques de Arruda é um equipamento público de execução direta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, destinado ao acolhimento de homens adultos em situação de rua.

O regimento interno da unidade proíbe a retenção de documentos ou valores como condição para permanência no local, prevendo que a guarda de pertences deve ser feita com segurança e devolvida integralmente aos assistidos.

As investigações prosseguem com a análise de materiais apreendidos e a identificação de possíveis novas vítimas do esquema.

Nome da operação

A Operação Broquel (termo que remete a um escudo de proteção) visa não apenas punir os desvios de recursos públicos e particulares, mas também interromper o ciclo de abusos contra cidadãos em estado de extrema hipossuficiência social e jurídica.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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