Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Militar apreende mais de 100m³ de madeira ilegal em Feliz Natal

Publicado

em

Policiais militares da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreenderam mais de 103 metros cúbicos de madeira em toras transportadas ilegalmente, durante uma ação de fiscalização ambiental realizada na zona rural do município de Feliz Natal, no entorno da Estação Ecológica Rio Ronuro, na tarde deste sábado (27.12).

A apreensão ocorreu durante operação de patrulhamento ostensivo e preventivo realizada entre os dias 26 e 28 de dezembro, com foco na proteção da Unidade de Conservação Estação Ecológica Rio Ronuro. A equipe da Polícia Militar Ambiental atuava em conjunto com a guarnição da Polícia Militar do município de Feliz Natal.

Durante a ação, seis caminhões carregados com madeira em toras foram interceptados na estrada de acesso que liga a unidade de conservação ao município. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 103,1999m³ de madeira, transportados sem a devida licença ambiental exigida para todo o percurso da viagem.

No momento da chegada da equipe militar ao local da abordagem, os motoristas dos caminhões fugiram para uma área de mata. Foram realizadas buscas na região, porém os suspeitos não foram localizados.

Diante da constatação do crime ambiental, cinco caminhões, juntamente com a carga de madeira, foram removidos e encaminhados para a unidade policial de Feliz Natal para as providências cabíveis. Um dos veículos foi destruído e inutilizado no local, conforme prevê a legislação ambiental.

Os caminhões e a madeira apreendida foram posteriormente depositados na Prefeitura de Sinop, que ficou como fiel depositária, sendo a carga doada conforme os procedimentos legais.

Foram lavrados autos de inspeção, termos de apreensão, depósito, doação e destruição/inutilização. Não houve aplicação de multa no local.

A Polícia Militar reforça que ações de fiscalização ambiental seguem intensificadas com o objetivo de coibir crimes ambientais e preservar as unidades de conservação do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora