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MATO GROSSO

Justiça garante aproveitamento de disciplinas a estudante de Medicina em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma estudante de Medicina conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente após ter o pedido negado por uma instituição de ensino superior em Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça considerou nulo o ato administrativo que indeferiu o aproveitamento das matérias e determinou a devolução dos valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas.

A aluna foi aprovada em processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina e, após realizar a matrícula, solicitou o aproveitamento de disciplinas já cursadas na graduação em Enfermagem e no primeiro semestre de Medicina em outra instituição. O pedido foi negado com base em cláusula do edital que vedava o aproveitamento após a matrícula, sem que houvesse análise do conteúdo das matérias ou da formação acadêmica da estudante.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o edital deve ser interpretado de forma compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Segundo ele, a aplicação rígida da regra foi desarrazoada, sobretudo porque as disciplinas solicitadas, como Anatomia, Fisiologia e Bioquímica, são comuns às áreas da saúde e já haviam sido cursadas em instituições reconhecidas.

O colegiado também levou em conta a existência de casos semelhantes dentro da própria instituição, em que outros alunos aprovados no mesmo processo seletivo tiveram o aproveitamento de disciplinas autorizado. Para os desembargadores, esse tratamento diferente entre estudantes em situações semelhantes evidenciou falta de critérios objetivos e violação ao princípio da igualdade.

Em relação aos valores pagos, o Tribunal entendeu que houve cobrança indevida das disciplinas que deveriam ter sido aproveitadas. No entanto, afastou a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado comprovada má-fé da instituição de ensino. A restituição deverá ocorrer de forma simples, apenas pelo valor proporcional das matérias repetidas.

A decisão consta no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Outras decisões de Segundo Grau também estão disponíveis.

Processo nº 1025543-76.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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