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Agronegócio

Produtores têm até 17 de janeiro para regularizar cadastro das lavouras de soja

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Com o encerramento do calendário oficial de semeadura da soja no início de janeiro, os produtores rurais de Goiás entram agora na fase final para regularização do cadastro obrigatório das lavouras. O prazo para registro das áreas plantadas termina no próximo sábado 17.01), conforme estabelecem as normas estaduais de defesa sanitária vegetal.

O cadastramento é uma exigência legal e deve ser realizado de forma totalmente digital, por meio do sistema oficial de defesa agropecuária do Estado. O procedimento reúne informações estratégicas sobre a safra, como área cultivada, tipo de cultivar, datas de plantio e colheita, além da origem da semente utilizada e do sistema de cultivo — irrigado ou de sequeiro.

Após o preenchimento dos dados, o sistema gera um boleto para pagamento da taxa correspondente. A validação do cadastro ocorre somente após a confirmação do pagamento. O produtor que não cumprir o prazo está sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente, o que pode incluir multas e restrições operacionais.

A regularização das lavouras é considerada uma etapa central para a manutenção da competitividade do agronegócio goiano. O controle das informações permite o monitoramento eficiente das áreas cultivadas e dá suporte às ações de vigilância fitossanitária, alinhadas às diretrizes nacionais de prevenção e controle da ferrugem asiática da soja — uma das doenças mais severas da cultura, responsável por perdas expressivas de produtividade quando não manejada adequadamente.

Os dados declarados pelos produtores subsidiam estratégias de prevenção e permitem atuação mais precisa do sistema de defesa agropecuária, reduzindo riscos sanitários e protegendo o desempenho da safra. A rastreabilidade das informações também contribui para a credibilidade do Estado junto a mercados compradores e para a segurança do fluxo produtivo.

O alerta ocorre em um momento de forte desempenho da soja em Goiás. Na safra 2024/2025, o Estado registrou produção recorde de 20,7 milhões de toneladas, crescimento de 23% em relação ao ciclo anterior. O resultado garantiu a Goiás a terceira posição entre os maiores produtores do grão no País. A produtividade média também avançou e atingiu 4,2 toneladas por hectare, a mais elevada do Brasil naquele ciclo.

Com números expressivos de produção e produtividade, o cumprimento das exigências sanitárias e cadastrais ganha ainda mais relevância. A regularização dentro do prazo assegura não apenas conformidade legal, mas também contribui para a sustentabilidade econômica da cadeia da soja e para a manutenção do protagonismo de Goiás no cenário nacional do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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