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MATO GROSSO

Primeiro episódio de 2026 do podcast “Explicando Direito” esclarece regras para viagens com crianças

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Janeiro chegou, as férias escolares seguem a todo vapor e, com elas, também surgem as dúvidas dos pais que pretendem viajar com os filhos. Para garantir que as famílias iniciem o ano com tranquilidade e dentro das normas legais, o podcast “Explicando Direito” estreia sua temporada de 2026 trazendo orientações essenciais sobre documentação e regras para viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes.

O convidado do episódio é o juiz da Infância e Juventude de Mato Grosso, Tiago Abreu, que explica, de forma objetiva, o que é indispensável para evitar transtornos na hora do embarque.

Documentos obrigatórios: o que não pode faltar

Segundo o magistrado, um dos problemas mais comuns no fim e início de ano é o esquecimento de documentos essenciais. Toda criança precisa apresentar a certidão de nascimento original ou um documento oficial com foto.

O juiz destaca que o RG é o documento mais recomendado, por ser prático, durável e aceito em viagens nacionais e internacionais. Ele lembra ainda que a Assembleia Legislativa oferece gratuitamente a emissão da primeira via do documento, incentivando os pais a providenciarem o quanto antes.

Viagens nacionais: quando é necessária autorização

Para viagens dentro do país, as regras variam conforme a idade e o acompanhante:

  • Crianças e adolescentes viajando com um dos pais: não é necessária autorização judicial.
  • Viagem com terceiros: é obrigatória autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou responsável legal.
  • Adolescentes de 12 a 17 anos viajando sozinhos: precisam de autorização reconhecida em cartório, salvo se estiverem acompanhados dos pais.
  • Guarda compartilhada: se o acordo não dispensa autorização, o ex-cônjuge deve autorizar a viagem.
  • Adolescentes acima de 16 anos: podem viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que portem documento com foto — embora o juiz ressalte que não seja a opção mais recomendada.

Viagens internacionais: regras mais rígidas


Para sair do país, as exigências são ainda mais claras:

  • Menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais ou de um deles, desde que o outro autorize por escrito.
  • A autorização judicial só é necessária quando não há acordo entre os responsáveis.
  • A autorização pode ser feita em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de assinatura digital válida.

O alerta final: documentação sempre em mãos

O juiz Tiago Abreu reforça que nenhum responsável deve embarcar sem garantir que a criança esteja com um documento oficial válido. Seja certidão de nascimento original, RG, carteira de trabalho ou passaporte, o importante é que a identificação esteja correta e acessível, tanto em viagens aéreas quanto rodoviárias.

“Explicando o Direito” é uma iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Superior da Magistratura, em parceria com a Assembleia Legislativa. O podcast tem como objetivo aproximar a população do conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.

O episódio de estreia de 2026 já está disponível e promete ajudar muitas famílias a começarem o ano com segurança e informação.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: esmagis@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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