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MATO GROSSO

Governo moderniza o Voe MT, amplia benefícios fiscais e estimula a aviação regional

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As regras do Programa Voe MT foram reformuladas e, com isso, passou a vincular os incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, como número de municípios atendidos, frequência dos voos e ampliação das conexões regionais e nacionais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos fiscais eram concedidos de forma mais geral, a nova legislação estabelece critérios objetivos e progressivos, vinculando diretamente o benefício à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios mato-grossenses atendidos por voos regulares e pela frequência das operações.

Agora, quanto maior a cobertura territorial e o número de conexões regionais e nacionais ofertadas pelas companhias aéreas, maior será o incentivo fiscal concedido. Os percentuais de redução variam de 41,18% a 16% do valor da operação, conforme o cumprimento de requisitos que envolvem voos diários e semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Outra mudança relevante foi o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base no número de municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o incentivo mais transparente e orientado a resultados concretos.

A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares com destino ao exterior, desde que a origem, o destino ou a conexão envolva ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, vedou expressamente a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a atualização do Voe MT representa um avanço estratégico para o desenvolvimento do Estado.

“Eu já tive reuniões com a Azul, com a Gol e com a Latam, uma das ponderações que eles fizeram, que o nosso programa de incentivos que existia, o Voe MT, previa incentivo fiscal para dois voos, quatro voos, seis voos, não previa por exemplo a três voos, para cinco voos, então muitas vezes a Gol que já atende dois destinos, ela poderia atender Alta Floresta, é um exemplo, seriam três destinos, ela não teria o benefício, só se ela chegasse a quatro destinos. Nós reformulamos o nosso Voe MT para adequar para essa situação de ser mais atrativo para as empresas aéreas”.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem também cria um ambiente mais atrativo para as companhias aéreas ampliarem investimentos no Estado.

“Essa atualização do Voe MT coloca o incentivo fiscal no lugar certo, como instrumento de política pública orientado a resultados. O benefício de ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Do ponto de vista fiscal, isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impacto positivo na atividade produtiva e na arrecadação do Estado”.

Atualmente são beneficiadas no programa Voe MT a Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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