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MATO GROSSO

Clonagem de WhatsApp gera indenização após demora no bloqueio da conta

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O processo trata de um golpe aplicado após a clonagem de uma conta de WhatsApp, que permitiu a estelionatários enganar familiares e obter transferências bancárias.
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança e no atendimento da plataforma, que demorou a agir mesmo após ser avisada da fraude. Também foi mantida a indenização por danos morais, com redução do valor.

Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de ser indenizado após ter a conta do WhatsApp clonada e utilizada por golpistas para aplicar fraudes em nome da família. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais, com redução apenas no valor da indenização extrapatrimonial.

A fraude ocorreu quando terceiros invadiram a conta vinculada a um número de telefone celular e passaram a se comunicar com contatos pessoais, utilizando o histórico de conversas para dar aparência de legitimidade às mensagens. Com esse artifício, os criminosos induziram a realização de transferências bancárias, que resultaram em prejuízo financeiro.

No processo, foi apontado que, além da vulnerabilidade do sistema, houve demora injustificada da plataforma em adotar providências após ser comunicada sobre o golpe. Conforme os autos, o bloqueio da conta só ocorreu mais de 12 horas depois do aviso, período em que os estelionatários continuaram a agir, ampliando os prejuízos e os transtornos emocionais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a empresa que atua no Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, o que autoriza sua responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, a demora na resposta ao incidente evidenciou falha na prestação do serviço.

Processo nº 1003479-04.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

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Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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