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MATO GROSSO

Corregedoria regulamenta uso de Inteligência Artificial em cartórios de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento n. 1/2026-GAB-CGJ, que estabelece diretrizes para a contratação, o uso, a governança, a segurança da informação e a fiscalização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. A norma define limites claros para a adoção da tecnologia, com foco na proteção de dados, na segurança jurídica e na preservação da fé pública.

O provimento veda o uso de qualquer solução de Inteligência Artificial para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais, bem como para a substituição da análise jurídica humana, inclusive para interpretação normativa, qualificação registral ou tomada de decisões jurídicas. Também proíbe o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem anonimização irreversível e o treinamento de modelos de IA com dados do acervo das serventias.

Por outro lado, a norma permite o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco, exclusivamente para atividades auxiliares, como sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão, sempre com supervisão e revisão humana obrigatórias. O delegatário, interino ou interventor permanece responsável pelo conteúdo final produzido.

O provimento também estabelece exigências para a contratação e a governança das soluções, como análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados, verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores. As serventias vagas dependerão de autorização prévia da Corregedoria para uso de Inteligência Artificial.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a regulamentação busca equilibrar inovação e responsabilidade. “A Corregedoria não pretende impedir o avanço tecnológico, mas garantir que o uso da Inteligência Artificial ocorra de forma segura, ética e juridicamente responsável, sem comprometer a fé pública nem transferir a terceiros a responsabilidade que é pessoal do delegatário”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento das atividades dos cartórios, destacou que o foro extrajudicial exige cautelas adicionais. “Os atos notariais e registrais produzem efeitos imediatos na esfera patrimonial e pessoal dos cidadãos. Por isso, a norma deixa claro que a Inteligência Artificial só pode atuar como instrumento auxiliar, nunca como substituta da análise humana”, explicou.

O juiz Vinícius Paiva Galhardo, que atua no Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT (NIA/TJMT), colaborou com a edição do provimento e ressaltou o caráter inovador e estratégico da medida. “Esta regulamentação é um marco nacional. O TJMT se antecipa a um debate sensível e complexo, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os limites e possibilidades do uso dessa tecnologia em uma atividade que impacta diretamente a vida do cidadão. Trata-se de uma iniciativa pioneira, que concretiza os princípios da Resolução n. 615/2025 do CNJ, como a transparência, a governança e a supervisão humana no uso da IA. Mais do que isso, reforça o compromisso do Tribunal com a prestação de um serviço público essencial de forma célere, responsável e alinhada à proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.

O Provimento n.1/2026-GAB-CGJ entra em vigor 90 dias após a publicação, período destinado à adaptação das serventias extrajudiciais às novas diretrizes e à adequação das soluções de Inteligência Artificial eventualmente em uso.

Com a edição do normativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a inovação tecnológica ética, a proteção de dados pessoais e a qualidade dos serviços extrajudiciais, oferecendo um marco regulatório claro, moderno e alinhado às melhores práticas nacionais.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

19 de abril: datas históricas reforçam a importância da representação dos povos indígenas

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A celebração do Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, e o registro histórico do “Descobrimento” do Brasil, lembrado no mesmo mês (22 de abril), convidam a sociedade brasileira e, em especial, a mato-grossense, à reflexão sobre o papel histórico, social e político dos povos originários. Para o diretor‑geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), desembargador Márcio Vidal, a proximidade dessas datas evidencia a necessidade de reconhecer não apenas o passado, mas também os desafios contemporâneos enfrentados pelas populações indígenas.

Segundo o desembargador, é fundamental recordar que, quando os portugueses chegaram ao território que viria a ser chamado de Brasil, ele já era amplamente habitado por povos indígenas, que aqui viviam organizados social, cultural e politicamente. “Os povos indígenas não apenas estavam aqui primeiro, como constituíram, por séculos, uma parcela expressiva da população que formou as bases da nossa sociedade”, destacou.

Presença indígena em território mato-grossense

De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população indígena residente no Brasil é de 1.694.836 pessoas, o que corresponde a 0,83% da população total apurada pela pesquisa. O número representa quase o dobro do registrado no Censo de 2010, quando o IBGE contabilizou cerca de 896 mil indígenas, equivalentes a 0,47% da população brasileira à época.

Em um intervalo de 12 anos, esse crescimento corresponde a uma variação positiva de 88,96%, resultado, principalmente, da ampliação da metodologia — com maior alcance em áreas remotas — e do aumento da confiança das pessoas em se autodeclararem indígenas, refletindo avanços no reconhecimento de sua própria identidade.

Em Mato Grosso, esse debate ganha ainda mais relevância diante da expressiva presença indígena no Estado. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso abriga cerca de 58 mil indígenas, sendo um dos estados com maior diversidade étnica do país. São 195 etnias reconhecidas, número que representa um crescimento significativo em relação ao último levantamento do Censo.

Participação política

Infográfico do IBGE intitulado "O Brasil Indígena" com dados da distribuição espacial da população em Mato Grosso no Censo 2022. Uma tabela detalha que, do total de 58.356 indígenas no estado, 82,66% vivem em áreas rurais e 17,34% em áreas urbanas. Os dados revelam ainda que 45.175 pessoas residem dApesar dessa relevância histórica, o desembargador ressalta que os povos indígenas ainda enfrentam obstáculos significativos quanto à participação política efetiva nos espaços de poder. “O Parlamento é o ambiente onde se constroem as regras de convivência humana. A ausência ou a baixa representatividade indígena nesses espaços contribui para que suas demandas sejam, muitas vezes, tratadas como secundárias”, alertou.

Ao refletir sobre a realidade atual dos povos indígenas, Vidal fez referência ao pensamento do escritor e líder indígena Ailton Krenak, que chama atenção para o fato de que os povos indígenas não constituem uma minoria, mas sim uma ampla parcela da sociedade historicamente excluída dos espaços de decisão. Para o magistrado, garantir representação indígena nos três níveis de poder político — municipal, estadual e federal — é medida essencial para a promoção da justiça social e da preservação cultural.

“A participação política não é um privilégio, mas um direito. É por meio dela que os povos indígenas podem cooperar diretamente com a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de seus territórios, à preservação de suas culturas e à defesa de seus modos de vida”, frisou.

Vidal também enfatizou o papel das instituições, do próprio Poder Judiciário e da formação jurídica dos cidadãos na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Refletir sobre essas datas é um exercício de cidadania. A Esmagis‑MT entende que fomentar o debate sobre direitos fundamentais, diversidade cultural e inclusão política também é parte de sua missão institucional”, concluiu.

Umanizzare: diálogo e efetivação de direitos

Esse compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade dos povos originários também se reflete nas ações institucionais da Esmagis‑MT. Em 2025, a Escola promoveu a sexta edição do Umanizzare, encontro que reuniu magistrados, acadêmicos e especialistas para debater cidadania, saúde e direitos humanos dos povos indígenas.

Ao abrir o evento, o desembargador Márcio Vidal destacou que se trata de um tema sensível e de interesse de toda a sociedade, ressaltando que o desafio não está apenas na existência de normas constitucionais, tratados internacionais e legislações infraconstitucionais, mas na efetivação desses direitos.

Para ele, é necessário despertar a consciência de quem aplica o Direito e fortalecer a inclusão dos povos indígenas, reconhecendo que foram eles os primeiros habitantes deste território e que não podem permanecer à margem das estruturas sociais e institucionais.

Representatividade

Apesar de Cuiabá estar inserida em um Estado com expressiva população indígena e crescente protagonismo de lideranças originárias, a capital mato-grossense ainda não conta, na atual legislatura, com parlamentares indígenas na Câmara Municipal. Já o Estado possui 11 vereadores indígenas empossados para o mandato de 2025-2028, representantes de etnias como os Xavante, Bakairi e Bororo.

Exatamente nesta semana (15 de abril), Mato Grosso registrou um fato inédito: Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, tornou-se a primeira mulher indígena a ocupar uma cadeira de deputada estadual na história do estado. Ela assumiu como suplente na vaga do deputado Lúdio Cabral (PT), que se licenciou por 30 dias. A posse foi realizada às vésperas do Dia Nacional dos Povos Indígenas, o que reforça o simbolismo do momento.

Clique neste link para se informar sobre o Brasil Indígena.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Dados e imagens do IBGE

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: esmagis@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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